Porto Velho, Rondônia - A partir do próximo 1° de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão uma nova obrigação: manter atualizado seu cadastro no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Este sistema é uma ferramenta governamental que visa facilitar a comunicação entre o governo e os empregadores em questões trabalhistas, incluindo a notificação sobre exigências burocráticas e o envio de documentos relevantes.

O que é o domicílio eletrônico trabalhista (DET)?

O DET é um sistema criado pelo Governo Federal e gerenciado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sistema tem como objetivo primário informar o empregador sobre qualquer ato administrativo, intimações e avisos gerais.

Além disso, é por meio do DET que os empregadores devem enviar a documentação eletrônica solicitada em ações fiscais ou na defesa de recursos em processos administrativos.

Essencialmente, o DET serve como um canal direto e eficiente de comunicação entre o estado e os empregadores, garantindo que todas as partes estejam devidamente informadas sobre obrigações e atualizações legais pertinentes ao ambiente de trabalho.

Como os MEIs podem efetuar o cadastro e atualização no DET?

Embora todos os CPFs e CNPJs estejam automaticamente registrados no DET, é fundamental que os microempreendedores façam um primeiro acesso ao sistema para atualizar suas informações.

Esse procedimento garante que todas as notificações importantes sejam devidamente recebidas e evita problemas futuros com a fiscalização trabalhista.
  1. Acesse o portal: https://det.sit.trabalho.gov.br.
  2. Faça o login utilizando sua conta gov.br. É necessário que a autenticação seja nível prata ou ouro.
  3. Verifique se o acesso ao DET está sendo feito com o perfil CNPJ correto. Caso contrário, altere o perfil acessando “Trocar Perfil” no canto superior direito.
  4. Atualize seus dados cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Existe penalidade para MEIs que não atualizarem o cadastro no DET?

Não há penalidades específicas para o MEI que não realizar a atualização de seu cadastro no DET.

No entanto, é crucial estar atento às notificações do sistema.

A falta de resposta a uma notificação de um Auditor-Fiscal do Trabalho pode resultar em autuações e multas, conforme estabelece o Artigo 630 § 6º da CLT.

Após 15 dias sem resposta, considera-se que o empregador tem ciência automática do conteúdo da notificação.

Portanto, manter o cadastro no DET atualizado não é apenas uma questão de cumprir com uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir a gestão tranquila e eficaz do seu negócio no âmbito trabalhista.

Para os microempreendedores, entender e utilizar o sistema DET é essencial para garantir que todas as comunicações e obrigações legais sejam atendidas eficientemente.

Evitar problemas com o governo e multas potenciais pode ser tão simples quanto fazer uma verificação rápida e atualizar seus dados online.

Este é um pequeno passo que pode prevenir diversos problemas futuros relacionados às leis trabalhistas brasileiras.

Fonte: O Antagonista