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Porto Velho, Rondônia - Em decisão publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da Justiça, o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, determinou que a churrascaria "Boi na Brasa" deve desocupar o imóvel onde opera, localizado na avenida José Vieira Cáula, no bairro Nova Porto Velho. A sentença concede um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária.
A ação de despejo foi movida pelo proprietário do imóvel, Celso Luiz Goncalves Ribeiro, contra Bruna de Oliveira, Iraci Mendonça de Oliveira e a empresa Churrascaria Boi Na Brasa Ltda – EPP. O juiz decidiu a favor do locador, rejeitando as alegações da churrascaria de que haviam feito benfeitorias no prédio, exigindo indenização superior a R$ 1 milhão antes de desocupar o imóvel.
O magistrado explicou que, embora os inquilinos aleguem melhorias no imóvel, não apresentaram provas de que essas reformas foram autorizadas pelo locador. Além disso, os réus perderam o prazo para contestar essa situação nos autos, não cabendo exame de mérito sobre o direito à indenização por benfeitorias.
A decisão também destacou que o locador tem o direito de rescindir o contrato de aluguel e solicitar o despejo, uma vez que foram cumpridos todos os requisitos legais.
A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas deve cumprir a ordem de desocupação dentro do prazo estabelecido para evitar despejo coercitivo.
Confira a decisão:Sentença determina despejo da churrascaria “Boi na Brasa” em Porto Velho
Fonte: Rondoniadinâmica
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