Casos com o pedido de voto de Lula a Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, somam mais de 680 ações nesse ano, segundo levantamento do GLOBO junto aos TREs

Porto Velho, Rondônia - Em cima de um palco, em discurso no ato organizado pelas centrais sindicais no 1º de Maio transmitido ao vivo pelos canais oficiais do governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um apelo por votos em Guilherme Boulos (PSOL) para prefeito de São Paulo, apesar de a lei eleitoral vedar pedido explícito para pré-candidatos antes do início oficial das campanhas. O caso do presidente não é isolado: episódios como esse estão mais recorrentes, ou, ao menos, geram mais contestações na Justiça durante a pré-campanha das eleições de 2024.

Os processos por propaganda antecipada protocolados na Justiça Eleitoral já são mais que o dobro do contabilizado no último pleito municipal. Para especialistas, as punições brandas e regras vagas fazem com que políticos avaliem o “custo-benefício” da propaganda antecipada. Em outras palavras, a de que “o crime compensa”.

Desde janeiro, são 682 ações, segundo números levantados pelo GLOBO junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. No mesmo período de 2020, última campanha municipal, eram 329.

A Lei das Eleições prevê que os responsáveis por divulgar a propaganda eleitoral antecipada, como no caso de pedido explícito de voto, podem receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

— Com a penalidade da remoção da propaganda antecipada, quando couber, e a incidência de multa, o burburinho causado pelo ato pode repercutir de forma tal a ser considerado pelo grupo político que vale a pena arcar com o custo da multa, em razão do resultado provocado — avalia a professora Juliana Rodrigues Freitas, fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

De acordo com a colunista do GLOBO Bela Megale, na campanha de Boulos, a declaração de Lula foi justamente vista como “risco calculado que valeu a pena”. Isso porque o apoio ao psolista foi replicado nas redes sociais, inclusive por políticos de direita que criticaram a infração eleitoral, e conseguiu romper a bolha.

Partidos que recorreram à Justiça entenderam que o episódio se tratou de algo maior que uma simples propaganda eleitoral antecipada. Como havia transmissão de veículos oficiais, ligados à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), MDB e Novo pediram que seja apurada também a prática de abuso do poder econômico e de autoridade. Neste caso, a pena costuma ser mais dura, como a possibilidade até mesmo de inelegibilidade. Procurado, o Palácio do Planalto não comentou.

O então ministro da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, rebateu a acusação à época e disse que o episódio se tratou do exercício da liberdade de expressão. No entanto, o Planalto apagou das redes sociais oficiais do governo a transmissão do evento após a repercussão. A gravação estava hospedada no perfil CanalGov no YouTube. A mesma transmissão seguiu disponível no perfil pessoal de Lula até a Justiça Eleitoral determinar a retirada.

Outras capitais registram casos semelhantes ao da disputa de São Paulo. A Justiça Eleitoral do Pará determinou este mês que o pré-candidato à prefeitura de Belém Igor Normando e o seu partido, o MDB, removam vídeo divulgado em diversos canais televisivos e redes sociais em que há uma fala de apoio político declarado do governador Helder Barbalho (MDB).

Em Salvador, a pré-campanha também já fez com que a Justiça fosse acionada. O MDB baiano ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o União Brasil, partido do pré-candidato à prefeitura da cidade, Bruno Reis. A sigla acusa o pré-candidato, que é o atual prefeito, de propaganda antecipada em um vídeo promocional da administração municipal. No comercial, Reis apresentava resultados da gestão. Uma decisão liminar da Justiça eleitoral do estado determinou a retirada do ar da inserção partidária.

Os números também mostram que a proximidade com o pleito tem se refletido em um maior número de ações sobre o tema que chegam à Justiça Eleitoral. Apenas em abril foram 181 questionamentos, um aumento de 42% em relação ao mês anterior, março, quando foram 127. Estas ações pedem, em geral, a remoção dos materiais considerados infratores e aplicação de multas.

Desafios e redes

Um desafio para julgar esses casos são as lacunas na regulação do tema. A análise para identificar se houve ou não a propaganda antecipada irregular depende de cada caso concreto, o que pode levar a diferentes interpretações a depender do juiz do processo, e nem sempre as expressões usadas por pré-candidatos ou aliados são tão explícitas, ainda que haja um pedido de voto.

Para especialistas em Direito Eleitoral, uma resolução publicada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda antecipada exemplifica como as balizas são vagas. O texto prevê como irregular, além do pedido explícito de voto, apenas a veiculação de publicidade eleitoral em “local vedado”. Com a intenção de dar isonomia a todos os postulantes, a norma também estabelece 16 de agosto, um dia depois do fim do prazo do registro de candidatura, como data permitida para o início da propaganda eleitoral.

Carlos Gonçalves Junior, professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo, avalia que o principal desafio da Justiça hoje é coibir a disseminação de propaganda irregular nas redes sociais e aplicativos de mensagem:

— A velocidade da ampla disseminação dificulta em muito a fiscalização em termos de conter o efeito desta propaganda.


Fonte: O GLOBO