Facebook e Zoom são condenados a interromper a coleta de dados sem consentimento dos usuários. Saiba mais sobre este marco para a privacidade online no Maranhão. Fonte: Jenny Kane/AP/Arquivo

Porto Velho, Rondônia - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou as empresas Facebook e Zoom, nesta terça-feira (12), a interromperem a coleta e compartilhamento de dados técnicos sem o consentimento dos usuários.These informations are obtidas pela ferramenta “SDK” no sistema operacional IOS. A decisão foi embasada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA).

No processo, o IBEDEC-MA alegou que dados dos usuários do Zoom foram compartilhados ilegalmente com o Facebook, violando direitos individuais por um ambiente de navegação seguro na internet.

Repercussões da sentença

Como resultado da sentença, Facebook e Zoom devem não apenas excluir os dados coletados ilegalmente, mas também esclarecer como o consentimento é obtido no momento de adesão aos programas. Ambas as plataformas deverão explicar as condições, janelas de anúncios, línguas e diálogos nos sistemas IOS, Android e endereços de internet.

Além disso, os aplicativos não poderão mais coletar ou compartilhar por terceiros, sem permissão, dados técnicos dos dispositivos dos usuários do Zoom para IOS. Entre esses dados, incluem-se o tipo e versão do sistema operacional, informações sobre a tela, processador e espaço de disco, assim como a operadora de telefonia móvel, endereço IP e a identificação de Anunciante do IOS.

Posicionamento das empresas

O Facebook contestou as acusações alegando que as informações coletadas são apenas técnicas e não apresentam risco de dano ao usuário. A empresa afirmou também que removedu prontamente o SDK quando tomou conhecimento do problema e que não negocia as informações obtidas.

O Zoom, por sua vez, defendeu-se argumentando que a segurança e privacidade de seus usuários são prioridades. A empresa contestou as acusações do IBEDEC-MA sobre um suposto histórico de falhas na segurança e ressaltou que a sua plataforma é amplamente usada por entidades renomadas, o que contradiz a acusação.

Opinião do juiz

Na visão do juiz Douglas de Melo Martins, os dados coletados pelas empresas vão além do que apenas informações técnicas dos usuários. Citou como exemplo o ID de Anunciante do IOS, que permite às empresas de publicidade rastrear o comportamento dos usuários, direcionar anúncios, analisar audiências e personalizar a experiência do usuário em aplicativos.

No que diz respeito à monetização das informações dos usuários, o juiz reforça que as empresas podem negociar esses dados, oferecer serviços de publicidade direcionada ou estabelecer parcerias comerciais para acessar e usar as informações do ID de Anunciante.

Em sua decisão, o juiz Douglas enfatizou que a proteção à privacidade e aos dados é garantida pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet. Este último estabelece princípios fundamentais para o uso da internet no Brasil e determina que o uso dos dados pessoais deve observar os princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

Fonte: O Antagonista