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| Aumento da isenção para quem ganha até dois salários mínimos impacta contribuintes (Foto reprodução) |
Porto Velho, RO - A recente elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos trouxe mudanças significativas na tabela progressiva mensal do tributo. A medida, que entrou em vigor por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa beneficiar diretamente milhões de brasileiros e simplificar o processo de declaração e pagamento do imposto.
A alteração na tabela progressiva mensal reflete o novo cenário, onde o limite máximo da alíquota zero foi fixado em R$ 2.259,20, permitindo a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Essa mudança implica em um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto, garantindo a isenção para os trabalhadores enquadrados nessa faixa de renda.
De acordo com a Receita Federal, esse desconto simplificado é opcional e não afetará aqueles que têm direito a deduções maiores, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, conforme estabelecido pela legislação atual.
A tabela progressiva mensal do IRPF, com o desconto aplicado ao salário, agora apresenta os seguintes valores:
- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5%, com desconto de R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: R$ 381,44
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%, com desconto de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, com desconto de R$ 896
A elevação da faixa de isenção de cobrança do IRPF beneficiará diretamente cerca de 15,8 milhões de brasileiros, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A medida, que também impacta de forma indireta todos os trabalhadores com carteira assinada, visa tornar o sistema tributário mais justo e progressivo.
É importante destacar que a mudança não afetará aqueles que declararão Imposto de Renda neste ano, pois o documento refere-se ao ano-base 2023. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023 serão devolvidos na declaração de ajuste.
Por fim, a medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI), que continuam isentos de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano.
Essa atualização na tabela progressiva do IRPF representa mais um esforço do governo em promover equidade fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

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