Porto Velho, RO - O Estado de Rondônia deu um passo significativo para melhorar a vida das pessoas portadoras de diabetes tipo 1 com a sanção da Lei 5.724, em 5 de janeiro de 2024. A iniciativa, de autoria do deputado Ismael Crispin (MDB), estabelece que os laudos médicos que atestam o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) terão validade indeterminada. A medida tem como objetivo simplificar a vida dos pacientes e reduzir os custos associados à emissão constante de novos laudos.
O deputado Ismael Crispin destacou a importância da nova legislação ao afirmar: "Essa lei é um avanço significativo na luta contra uma doença crônica e hereditária que afeta milhares de brasileiros, em especial jovens e crianças. Ao garantir a validade indeterminada do laudo médico, reduzimos a burocracia e os custos associados à sua renovação constante, facilitando assim o acesso dos pacientes aos tratamentos e benefícios necessários."
Antes da aprovação da lei, os laudos médicos para DM1, emitidos por profissionais da rede pública ou privada, tinham uma validade de apenas 90 dias para fins de benefícios junto ao INSS. Agora, com a nova legislação, esses laudos serão válidos indefinidamente no Estado de Rondônia.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o diabetes tipo 1 representa entre 5% e 10% dos casos de diabetes no Brasil, sendo uma condição crônica não transmissível e hereditária. A Sociedade Brasileira de Diabetes estima que existam mais de 13 milhões de pessoas com diabetes no país, incluindo cerca de 600 mil casos de DM1. O Brasil é considerado o terceiro país em número de pessoas com DM1 na faixa etária de 0 a 19 anos, conforme apontam estudos.
A nova lei proporciona não apenas um alívio burocrático para os pacientes, mas também contribui para reduzir custos associados à renovação periódica dos laudos médicos. A iniciativa do deputado Ismael Crispin visa garantir que as pessoas com diabetes tipo 1 tenham maior facilidade de acesso aos tratamentos e benefícios necessários, promovendo uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população.
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