Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN (Foto reprodução) |
Porto Velho, RO - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de cinco editais de transação tributária, permitindo que contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União renegociem seus débitos com descontos que podem chegar a 70% em multas e juros. O prazo para adesão a essa oportunidade de renegociação vai até o dia 30 de abril.
O programa, conhecido como Transações por Adesão, oferece a possibilidade de parcelamento da dívida em até 145 meses. A modalidade permite que o tamanho do desconto seja determinado de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, garantindo maiores descontos para aqueles com menor capacidade de pagamento.
Os cinco editais abordam diferentes categorias de dívidas, incluindo débitos de pequeno valor, dívidas de difícil recuperação ou consideradas irrecuperáveis, capacidade de pagamento do devedor, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais.
Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões por meio das Transações por Adesão. Os contribuintes interessados podem fazer simulações e aderir ao programa através da página Regularize, um portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O sistema avalia a capacidade de pagamento do devedor, estabelece o valor das parcelas e define os descontos definitivos.
Existem alguns limites para participação no programa, sendo que apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. Além disso, o valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os descontos aplicam-se exclusivamente sobre juros, encargos e multas, não incidindo sobre o valor principal da dívida, com exceção para os microempreendedores individuais, que podem obter até 50% de desconto sobre o total da dívida (principal, juros, multas e encargos).
É importante ressaltar que a renegociação abrange apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a PGFN inicia a cobrança judicial da dívida. Débitos com a Receita Federal e dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte deste parcelamento especial.
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