Porto Velho, RO - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a denúncia do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra por atos de tortura, gerou revolta e tristeza para a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e assassinado durante uma ditadura militar. A viúva, Ângela Mendes de Almeida, classificou o entendimento como uma “grande tristeza” para a família.
Na última quarta-feira (29), a Quarta Turma do STJ negou a tentativa de familiares de Merlino de serem indenizados por atos de tortura praticados por Ustra, sob o argumento de que o pedido prescrito. O ex-coronel faleceu em 2015, e a ação era movida contra seus familiares.
Ângela Mendes de Almeida, em declaração à Agência Brasil, expressou seu descontentamento com a decisão, enfatizando que ela demonstra uma postura conservadora do Judiciário brasileiro. “É uma grande tristeza para nós e para este país, que não revisa o seu passado”, afirmou.
A viúva destacou que a decisão do tribunal descartou a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. “O argumento vencedor regular o facto como crimes horrendos e repugnantes, mas recorre a um artifício burocrático para definir que não é à pessoa, e sim ao Estado, a que se deve recorrer”, acrescentou.
O advogado Joelson Dias, representante da família Merlino, anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a decisão.
Luiz Eduardo Merlino, integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, então chefiado por Ustra, onde foi torturado por aproximadamente 24 horas e morreu quatro dias depois.
O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que derrubou a indenização dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de consideração a participação do então coronel nas sessões de tortura que levou à morte do jornalista.
O relator do processo, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgasse o caso novamente. Ele considera que os crimes atribuídos à Ustra podem ser considerados contra a humanidade, e, portanto, a pretensão de reposição às vítimas e seus familiares não especificados.
A ministra Maria Isabel Galotti abriu divergência e votou para manter a decisão da justiça paulista ao considerar o caso prescrito. Com um placar final de 3 votos a 2, prevaleceu o voto divergente contra o pedido de indenização. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator e votou pela indenização.
Fonte: O observador
