Governo de Rondônia estabelece Lei com Ajuda de Custo para Voluntários que Realizam Atividades de Trânsito


Porto Velho, RO - O Governo do Estado de Rondônia sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei 5.667, que estabelece uma ajuda de custo para os servidores que voluntariamente se dedicam à Atividade de Fiscalização, Educação e Apoio Técnico-Administrativo de Trânsito (ACAVT) no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A legislação tem como objetivo garantir que esses profissionais recebam auxílio financeiro para despesas relacionadas ao transporte, locomoção e alimentação durante suas atividades voluntárias.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, enfatizou que a criação dessa Lei é uma forma de consideração e tratar com dignidade os servidores que declararam declaração para a segurança e organização do trânsito no estado. Ele destaca a importância desses profissionais na missão de proteger vidas e prevenir acidentes: "Com essa Lei, o Governo garante condições para o desempenho das atividades de trânsito realizadas por esses servidores, que ajudam o Estado na missão de proteger a vida, de evitar que mais pessoas são consideradas entrada nos hospitais vítimas de acidentes de trânsito", afirma.

Os beneficiários pela nova legislação são servidores que se voluntariam para realizar atividades fora do horário normal de expediente, nos feriados, finais de semana ou de acordo com a necessidade da Administração. A ajuda de custo visa custear as despesas referentes à execução dessas atividades.

Os participantes desempenham papel crucial na fiscalização do trânsito, principalmente no combate à embriaguez ao volante, com a intensificação das Operações "Lei Seca" em Rondônia. A iniciativa visa efetivamente reduzir os índices de acidentes e evitar mortes no trânsito.

A nova Lei revoga os efeitos da Lei nº 4.111, de 17 de julho de 2017, que instituiu jornada de trabalho e gratificações para atividades voluntárias de fiscalização de trânsito no âmbito do Detran. A mudança reflete o entendimento legal de que uma atividade voluntária não deve ser remunerada, mas fornece ajuda de custo para as despesas associadas.

Conforme a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, “o serviço voluntário é uma atividade não remunerada prestada por pessoa física a uma entidade pública de qualquer natureza ou a uma instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais , científicos, recreativos ou de assistência à pessoa." O Governo reforça o seu compromisso com a valorização e o reconhecimento do trabalho voluntário em prol da segurança viária.


Fonte: O observador


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