Fux votou pela declaração da inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, proposta em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso. Na época, a medida visava cumprir as metas fiscais aplicáveis. O teto foi questionado no STF em 2021 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialmente a suspensão das obrigações do governo de pagar precatórios acima do teto entre 2022 e 2026.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, por meio do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a favor de antecipar o pagamento de precatórios que seriam devidos até 2027. O objetivo principal é evitar o acúmulo de dívidas judiciais a um nível impagável no futuro. Caso o regime atual seja suspenso, a dívida judicial acumulada pode chegar a R$ 250 bilhões em 2027, com um montante de R$ 95 bilhões acumulados entre 2022 e 2024, segundo a AGU.
No voto do relator, o governo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para o pagamento das dívidas judiciais entre 2022 e 2024 e entre 2025 e 2026. Dessa forma, esses pagamentos não entram no cálculo para o cumprimento das metas fiscais. No entanto, Fux aceitou o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesas financeiras pelo governo, o que facilitaria a contornar as regras do novo arcabouço fiscal aprovado neste ano pelo Congresso Nacional. O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros.
Fonte: Agência Brasil