Além da pena de prisão, a decisão determina que Brennand indenize a vítima em R$ 50 mil por danos morais. A acusação refere-se a um caso em que uma mulher alega ter sido estuprada pelo empresário em sua mansão, localizada em um condomínio da cidade.
O juiz responsável pelo caso fundamentou a condenação no artigo 213 do Código Penal, que trata do estupro cometido por meio de violência ou grave ameaça. Durante o processo, o empresário prestou depoimento em 25 de agosto, e a oitiva da última testemunha de defesa foi dispensada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Após as partes apresentarem suas alegações finais, a sentença foi proferida.
A primeira audiência desse processo ocorreu em 28 de julho, em Porto Feliz, com o depoimento da vítima e de uma testemunha de acusação. Até o momento, Brennand não prestou depoimento. A segunda audiência, presidida pelo juiz Israel Salu, ocorreu em 7 de agosto.
Fonte: G1
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