Suspeita de ter provocado o fogo, que levou avós a pularem de quarto andar de prédio para escapar das chamas, deve receber proteção do Estado e Estatuto da Criança e do Adolescente prevê acompanhamento social e psicológico

A menina de 11 anos, suspeita de ter ateado fogo ao apartamento dos avós em Patos de Minas (MG), por ter sido proibida de usar o celular, não pode ser punida por ato infracional. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só podem ser submetidos a medidas socioeducativas crianças com mais de 12 anos. 

No sábado, após ter um pedido para usar o aparelho negado, ela teria trancado a porta do quarto dos avós, que dormiam, e provocado um incêndio que destruiu completamente o apartamento onde viviam. Preso no cômodo e com as chamas tomando conta rapidamente de todo o imóvel, o casal precisou pular de quatro andares — equivalente a uma altura de cerca de 12 metros — para tentar escapar da morte. O idoso de 70 anos não sofreu ferimentos, mas a mulher dele de 52 está internada para passar por uma cirurgia nas pernas porque quebrou dois dedos e o tornozelo no salto.

Avô perdoou: "meu xodó"

Em entrevista ao GLOBO, o avô contou todo o drama vivido e revelou que a menor tem diagnóstico de bipolaridade desde que começou apresentar oscilações de comportamento ainda bebê, com um ano e meio. O idoso disse que a neta é "seu xodó", não teve culpa e afirmou que já a perdoou, caso ela realmente tenha sido a causadora do incêndio. Além disso, afirmou que, apesar de a polícia investigar a origem do incêndio, não pode confirmar que foi a menina porque dormia quando o fogo começou, provavelmente no sofá. A criança tinha acabado de discutir com a avó que, antes de adormecer, se negou emprestar o próprio celular e a menina respondeu que então iria andar de patins no play do condomínio.

O interior do apartamento virou pó: fogo se alastrou muito rápido e casal teve que pular do quarto andar, em Patos de Minas (MG) — Foto: Reprodução

"Criança em situação de dupla vulnerabilidade", diz especialista

Especialista no assunto, o advogado Pedro Mendes, do Instituto Alana, voltado para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a menor em questão deve ser protegida pelo Estado.

— Estamos falando de uma criança em situação de dupla vulnerabilidade, tanto pela sua idade quanto pela sua condição de saúde mental. Justamente por estar nessa situação, seus direitos devem ser colocados em primeiro lugar pelo Estado, com a aplicação de todas as medidas cabíveis para garanti-los. 

É importante que haja um acompanhamento mais eficaz em relação a essa menina, garantindo que ela tenha os cuidados médicos, sociais e familiares necessários. Na Justiça da Infância e da Juventude, é necessário averiguar as razões que permitiram que o suposto ato infracional tenha ocorrido. A partir dessa identificação, medidas como um acompanhamento médico ou a inserção da criança e da família em programas governamentais podem ser tomadas — explica.

Só menor a partir de 12 anos pode ser submetido a medidas socioeducativas

De acordo com Pedro Mendes, o artigo 105 do ECA estabelece que atos infracionais cometidos por crianças — como é o caso de provocar o início de um incêndio, estão sujeitos a medidas de proteção —, não cabendo a aplicação de medida socioeducativa. Além do acompanhamento da família, a vítima pode ser encaminhada para ter atendimento psicológico ou psiquiátrico, hospitalar ou ambulatorial. Ele explica ainda que apenas adolescentes cumprem medidas socioeducativas. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa com até 12 anos incompletos e, adolescentes, entre 12 e 18 anos.

— As medidas socioeducativas seguem uma lógica de intervenção mínima do Estado, sendo aplicadas apenas quando não há outra alternativa — destaca o especialista. — Dessa forma, a compreensão do cenário que levou a menina a cometer o ato é a melhor forma de solucionar o caso.

Conselho Tutelar acompanha o caso e menina está com o pai

Desde o fim de semana em que o episódio aconteceu, a Polícia Civil de Minas Gerais abriu uma investigação sobre a origem do incêndio. O apartamento de 45 metros quadrados, no bairro Ipanema, foi reduzido a cinzas pelas chamas. A menina a quem foi atribuída a responsabilidade pelo início do fogo foi ouvida pelo Conselho Tutelar da região que a encaminhou para atendimento psicológico e ela também segue acompanhada por assistentes sociais. 

Segundo o avô, ela era criada pelo casal porque a mãe, separada, trabalha fora. A criança, neste momento, estaria em outra cidade com o pai. A família informou que ela é acompanhada por médicos desde bebê e que toma regularmente remédios para o controle da bipolaridade.

Até agora, a polícia não esclareceu como o fogo teve início no apartamento que já passou por perícia. O caso é tratado sob sigilo por envolver uma menor de idade. Parentes afirmam que a criança não nega e nem confirma que tenha provocado fogo. Além de móveis e eletrodomésticos, o fogo também atingiu o hall do andar e provocou danos em partes comuns do prédio em que o casal vivia. O síndico do condomínio Morada das Palmeiras, Abner dos Santos afirma que o seguro do prédio informou não ter como ressarcir os prejuízos porque o incêndio teria sido intencional.

Sensibilizados com o drama da família, vizinhos e amigos estão fazendo uma vaquinha para ajudar na reforma do apartamento. Com estresse pós-traumático, a avô ainda hospitalizada diz que não pretende voltar para o imóvel. Estivador, o avô retirou os destroços do apartamento, que comprou através de financiamento, e espera poder reconstruí-lo. Doações podem ser feitas pelo PIX (estivapatense@gmail.com).

*Estagiária sob a supervisão de Carla Rocha


Fonte: O GLOBO