Porto Velho, Rondônia - O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública
de Porto Velho, Audarzean Santana da Silva, determinou que o ex-governador e
ex-senador Ivo Cassol tem um prazo de 15 dias úteis para quitar uma dívida de
R$ 24.752.883,70 com o Estado.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado, será
aplicado um acréscimo de 20%, equivalente a R$ 4.950.576,74.
A determinação vem em cumprimento de sentença relativa a
gastos do Estado de Rondônia com medidas de segurança implementadas em
benefício do próprio Cassol e do ex-governador João Aparecido Cahulla.
O montante é fruto de uma decisão que invalidou a Lei 2.255/2010 e o Decreto 15.861/2011, os quais
concediam benefícios de segurança a Ivo Cassol e João Cahulla.
A liquidação da sentença considerou todas as despesas
suportadas pelo Estado de Rondônia decorrentes das medidas de segurança
fornecidas aos dois políticos e seus familiares.
Os advogados do Estado de Rondônia, Marcelo Duarte
Capelette, Andre Luiz Lima e a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia atuaram
como exequentes, enquanto Ernandes Viana de Oliveira, Marcus Vinicius de
Oliveira Cahulla, entre outros, representaram os executados.
PRAZO E PENALIDADES
O detalhe crucial da decisão judicial é o prazo de 15 dias
úteis concedido para o pagamento da dívida. Caso o ex-governador Ivo Cassol não
efetue o pagamento no período estipulado, será aplicada uma multa de 20% sobre
o valor devido, resultando em um acréscimo de R$ 4.950.576,74.
A decisão judicial segue o artigo 523 do Código de Processo
Civil (CPC), que estabelece as regras para o cumprimento de sentenças.
Fonte – Tudo Rondônia
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