Para a defesa, representada pelo advogado Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (LUIZ CONTEC, a Justiça reconheceu que não houve dolo na conduta da ex-vereadora.
Consta do Acordão, que houve fragilidade nas provas apresentadas no processo para configurar a acusação de prevaricação. A Turma Recursal entendeu que, para configurar o crime exige-se a presença do dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não ocorreu.
Maria Simões disse que sempre acreditou na justiça e que a acusação não deveria prosperar. “Sempre pautei meu trabalho com responsabilidade, analisando e votando nos projetos de interesse da coletividade”, explicou a ex-vereadora, ressaltando, que jamais teria qualquer atitude que viesse a prejudicar o andamento dos trabalhos no município.
Fonte: Plantão Rondônia