Porto Velho, Rondônia – A judicialização da disputa entre servidores de nível Superior da Educação e a Prefeitura de Vilhena, levada à cabo pela administração do prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior (PODE), teve seu primeiro desdobramento neste início de semana, com decisão do Tribunal de Justiça.Em liminar concedida pelo Desembargador Miguel Monico Neto foi estabelecido que 80% dos servidores precisam se manter em atividade, o que enfraquece o movimento coordenado pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul (Sindsul), entretanto não atende plenamente a reivindicação do Município, que pleiteava a decretação da ilegalidade do movimento.
O Desembargador levou em consideração a prioridade do serviço da Educação, que mesmo não sendo contemplado pela Lei de Greve na condição de essencial, é um direito da criança e deve ser garantido. A decisão judicial é específica para este processo de Dissídio Coletivo de Greve, confirmando o que o ALÔ RONDÔNIA havia publicado dias atrás acerca do tema, deixando claro que apenas uma decisão exclusiva a uma situação determinada poderia se sobrepor ao que estabelece a Lei de Greve em âmbito geral.
Os grevistas, que até o momento da confecção desta matéria, por volta das 14hs30m ainda não tinham sido notificados para comentar a decisão judicial, e por enquanto a prefeitura também não se manifestou oficialmente.
Pela decisão do desembargador o cumprimento do que está determinado ao movimento deve ser imediato, sob pena de multa de cinco mil reais por dia até o montante de R$ 50 mil em caso de não-observância pelo sindicato.
Por – Mario Quevedo