Porto Velho, Rondônia - Nesta quarta-feira 05 o presidente da Comissão Temporária instituída para apurar “eventuais falhas no âmbito da diretoria de Gestão de Pessoas” da Câmara de Vereadores de Vilhena, Sales Luiz Junior, apresentou documentos e explicações acerca do ocorrido com a folha de pagamento do Legislativo no mês passado, fato que desencadeou possíveis crimes e denúncia fraudulenta por parte da ex-diretora do setor, Kerlys Maria Vasques.
A comissão foi instituída no dia 30 de junho por determinação do presidente do Legislativo, Samir Ali (PODEMOS), e é formada apenas por servidores efetivos da Casa de Leis, incluindo também o secretário Leandro José Lang e o membro Günther Schulz. Toda a situação criada em torno da celeuma provocada pelos problemas na folha de pagamento, os quais ao que tudo indica foram causados de forma proposital para ocultar um desvio de dez mil reais em favor da ex-diretora, gerou transtorno ao presidente e desgaste à imagem da Câmara Municipal de Vilhena, por isso a necessidade de se colocar luz aos fatos através de argumentos alicerçados por documentação comprobatória.
A raiz do problema que colocou Kerlys contra o presidente surgiu no dia 23 passado, quando Samir determina que na folha de pagamento do mês de junho deveria ser creditado aos servidores efetivos que tinham tal direito acréscimo relativo a progressão salarial. A diretora do RH teria relutado em realizar o procedimento, alegando que isso a impediria de fazer o pagamento geral dos servidores naquela ocasião, argumento que não foi aceito por Samir, que manteve sua decisão, mesmo que o pagamento tivesse de ser feito posteriormente, visto que estava dentro do prazo legal.
A partir de então Kerlys, para não cumprir o determinado, fez uma série de procedimentos que apontam para falsificação de documentos, fraude, peculato e denúncia caluniosa. Ela chegou, inclusive, a apresentar em órgãos da imprensa local documentos que são claramente contestáveis e tem várias inconsistências.
O mais flagrante é o Memorando nº 50/2023/DRH/CVMV, datado de 31 de Março de 2.023, onde há pelo menos doze incongruências evidentes, o qual apesar dela alegar ter protocolado o mesmo com o próprio presidente, que garante nunca ter visto tal documento, não foi localizado nos arquivos da presidência. Antes de apontar as irregularidades deste documento é preciso revelar que há sim um Memorando nº 50/2023/DRH/CVMV nos arquivos na Casa de Leis, porém o mesmo é datado de 29 de Março de 2.023, e foi protocolado na Diretoria Legislativa em 30/03/23, referindo-se a portaria de lotação de um servidor em determinado organismo da Casa, ou seja, não tem nada a ver com a questão relacionada com o papel que Kerlys levou à imprensa.
Agora, focando nas demais inconsistências do documento que provavelmente é falso, já na segunda linha começa a controvérsia: a autora cita que teria havido “pagamento de remuneração à mais para diversos servidores”, porém os “diversos” se transformam em apenas um caso, ocorrido nos meses de julho e agosto do ano passado, o qual está em tratativas de resolução, através do Processo 92/2022.
Na linha seguinte ela solicita que “a presidência crie uma comissão para realizar o levantamento de valores pagos erroneamente e solicitar a devolução dos valores, para assim sanar o dano sofrido nos cofres públicos”, sendo que para tanto o protocolo adotado não é a formação de comissão, sendo atribuição relativa ao cargo que ela ocupava. Ou seja, se havia um problema de tal natureza era função dela resolver. E ainda sobre a situação que aconteceu no ano passado, que motivou a instauração do processo 92/2022, a investigação em curso não localizou tal processo nos arquivos do RH, o que leva a suposição de que o mesmo foi extraído do setor.
No segundo parágrafo do Memorando, a autora cita que a “Diretoria de Gestão de Pessoas recebeu denúncias de servidores que não cumprem a jornada de trabalho e recebem salário integral e servidor fantasma, conforme anexo...”, porém ela não apresenta tal denúncia e o anexo citado não está, com perdão redundância, anexado ao documento.
Em seguida Kerlys cita o nome de uma funcionária alegando que a mesma está nomeada e não comparece ao trabalho, não possui folha de ponto e está recebendo o salário integralmente. Se isso realmente ocorreu então a responsabilidade sobre a questão era de competência da própria ex-diretora, cuja função lhe dava poderes e a obrigação para bloquear o salário e corrigir o problema, então neste caso ela cometeu prevaricação.
Depois ela cita o nome de outro servidor, que segundo ela assina folhas de ponto como se estivesse trabalhando, porém “o mesmo estava em viagem particular”. Para comprovar a “denúncia”, Kerlys anexa prints de imagens postadas nas redes sociais do acusado numa cidade fora de Rondônia. O problema é que as imagens que ela apresenta são de Janeiro, época do recesso parlamentar e ocasião em que o servidor estava livre para viajar, e de Abril e Maio. Porém, se o seu memorando é datado de 31 de Março então como ela poderia ter acesso a imagens do futuro?
Ainda no mesmo parágrafo a autora afirma que “o RH já orientou que essa prática é realizada por outros servidores”, mas não especifica como teria feito tal orientação e não revela quem seriam os tais “outros servidores”, outra situação que, caso verdadeira, aponta também para prevaricação.
Ainda há mais: fechado o “documento” há uma diferença no padrão do local da assinatura da servidora em papeis oficiais, que normalmente é centralizado e aqui está à direita no papel, e o número da portaria da autora está diferente do outro Memorando 50/2023/DRH/CVMV. Resumindo: tudo indica que se trata de uma fraude, e bem grosseira.
A respeito das inconsistências na folha de pagamento de junho, que resultaram no pagamento a maior para doze funcionários e a menos para 18, tudo aponta para a criação de um sistema que tinha como fim burlar tal pagamento em favor da ex-diretora, cujo pagamento teve acréscimo de dez mil reais. O documento que apresenta todas as inconsistências ocorridas, explicando o procedimento padrão para o pagamento dos funcionários, onde atuam juntas a Diretoria de Gestão de Pessoas/Núcleo de Recursos Humanos e o Núcleo de Controle Financeiro, está detalhado no Memorando 115/DGP/CVMV.
Primeiro a Diretoria de Gestão de Pessoas faz os lançamentos relativos à folha salarial e os compartilha como o Núcleo de Controle financeiro para conferência. Feito isso, o RH realiza o fechamento da folha e gera a integração contábil. Depois a Contadoria realiza a integração e gera os empenhos para pagamento e informa o RH que está tudo certo. E é neste momento que o RH, utilizando o Relatório Líquido Bancário, que é gerado pelo sistema Elotech e apresenta os valores corretos que devem ser pagos aos funcionários realiza os lançamentos de forma manual, com o valor individual de cada servidor e envia este arquivo fechado para a Diretoria Financeira remeter ao banco.
E foi nessa fase que aconteceram os lançamentos a mais ou a menos na folha de pagamento dos trinta funcionários, ou seja, algo que ocorreu dentro do RH, sob a responsabilidade da ex-diretora, e não no setor financeiro do Legislativo, que não tem possibilidade de realizar tal ação ou detectar inconsistências desse gênero. Resumindo, o valor correspondente ao total da folha de pagamento do mês estava condizente com o montante conferido pelo Núcleo de Controle Financeiro, porém nos lançamentos manuais houve a adulteração.
No mesmo Memorando a Comissão informa que dos trinta servidores afetados pela situação, recebendo a mais ou a menos o pagamento correspondente a junho, 29 deles já tiveram o problema sanado, devolvendo o excedente ou tendo a devida restituição. Não é preciso ser muito inteligente para concluir quem ainda está com a situação pendente quanto a isso, mas lá vai: a própria Kerlys Maria Vasques, responsável pelos lançamentos manuais, e cuja “inconsistência” mais que dobrou o seu salário do mês, acrescido de seus direitos relativos à rescisão, montante que saltou de R$ 9.405,64 para R$ 19.405,64.
Segundo informações, a ex-diretora teria informado numa live que a diferença de dez mil seria relativa ao pagamento de seus direitos decorrentes de exoneração, o que não é verdade, posto que o total ao qual ela tinha direito eram os R$ 9.405,64.
Sendo notificada acerca do ocorrido, a ex-diretora protocolou requerimento no dia 27 de junho, através do qual ela confirma ter recebido a mais e solicita o parcelamento do ressarcimento, que justificas ser necessário devido a “descontos que possuía em conta e por existir leis que permitem o parcelamento, pois os servidores não podem arcar com os erros da administração”?
Os tais “descontos que possuía em conta” são um problema pessoal dela e não devem pesar sobre o erário público, o qual ela sempre alega em suas “denúncias” estar a defender. Já as “leis que permitem o parcelamento”, neste caso específico, teriam de ser de alçada municipal, e elas não existem, enquanto as leis citadas em seguida por ela no mesmo requerimento, 8112/90, artigo 46, e 13.988/2020 contemplam servidores da União, não valendo para municipais, que é o caso dela.
Finalizando o desmonte de tal argumentação, não há “erros da administração” neste caso, mas sim uma suposta falha -ou má-fé, praticada pela própria Kerlys, responsável pelos lançamentos manuais referentes ao pagamento individual de cada servidor, citados anteriormente. Explicando: ela pretende que o contribuinte arque com as consequências do ato cometido pela própria ex-diretora.
No mesmo requerimento, ela afirma que “anteriormente fora constatado valores a maior recebidos na Casa de Leis, e a administração fora informada e não realizou nenhuma atitude para levantar as cobranças devidas”, algo que é rechaçado pela Comissão investigativa, que garante serem rotineiros os controles que detectam e corrigem imediatamente eventuais situações do gênero.
Outro documento importante apresentado pela Comissão é uma Certidão assinada pelas funcionárias que atuam no RH do Legislativo, acerca do processo relativo a progressão dos funcionários efetivos da Câmara Municipal, assunto que deu origem ao conflito entre a ex-diretora e o presidente lá em 23 de junho. Na certidão as funcionárias asseguram que tal processo não foi localizado e ainda apresentam uma estranha tentativa de movimentação do mesmo em 19/06/23, que não prosperou porque uma servidora responsável pelo setor não aceitou receber em virtude de pendências que eram de atribuição da ex-diretora, indicando também intenção de fraudar procedimentos.
Diante de tudo o que está documentado o que se supõe, e as investigações irão elucidar, é que a conduta da ex-diretora nos últimos dias, quando procurou a imprensa a fim de fazer “denúncias” contra o presidente da Câmara Municipal, seria na verdade uma “cortina de fumaça” a fim de retaliar Samir Ali por não aceitar o cumprimento de determinações dele e cometer crimes como o desvio de recursos em seu favor e falsificar documentos.
Todo o caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil no dia 27 de junho, através do Boletim de Ocorrência 00064688/2023, onde o próprio presidente da Câmara Municipal, integrantes da comissão, assessoria jurídica e testemunhas relatam o ocorrido. Toda a documentação relativa ao caso foi encaminhada também ao Ministério Público e agora também à imprensa, e está à disposição de qualquer cidadão interessado.
Veja todos os documentos referentes ao episódio:










Por - Mario Quevedo
A comissão foi instituída no dia 30 de junho por determinação do presidente do Legislativo, Samir Ali (PODEMOS), e é formada apenas por servidores efetivos da Casa de Leis, incluindo também o secretário Leandro José Lang e o membro Günther Schulz. Toda a situação criada em torno da celeuma provocada pelos problemas na folha de pagamento, os quais ao que tudo indica foram causados de forma proposital para ocultar um desvio de dez mil reais em favor da ex-diretora, gerou transtorno ao presidente e desgaste à imagem da Câmara Municipal de Vilhena, por isso a necessidade de se colocar luz aos fatos através de argumentos alicerçados por documentação comprobatória.
A raiz do problema que colocou Kerlys contra o presidente surgiu no dia 23 passado, quando Samir determina que na folha de pagamento do mês de junho deveria ser creditado aos servidores efetivos que tinham tal direito acréscimo relativo a progressão salarial. A diretora do RH teria relutado em realizar o procedimento, alegando que isso a impediria de fazer o pagamento geral dos servidores naquela ocasião, argumento que não foi aceito por Samir, que manteve sua decisão, mesmo que o pagamento tivesse de ser feito posteriormente, visto que estava dentro do prazo legal.
A partir de então Kerlys, para não cumprir o determinado, fez uma série de procedimentos que apontam para falsificação de documentos, fraude, peculato e denúncia caluniosa. Ela chegou, inclusive, a apresentar em órgãos da imprensa local documentos que são claramente contestáveis e tem várias inconsistências.
O mais flagrante é o Memorando nº 50/2023/DRH/CVMV, datado de 31 de Março de 2.023, onde há pelo menos doze incongruências evidentes, o qual apesar dela alegar ter protocolado o mesmo com o próprio presidente, que garante nunca ter visto tal documento, não foi localizado nos arquivos da presidência. Antes de apontar as irregularidades deste documento é preciso revelar que há sim um Memorando nº 50/2023/DRH/CVMV nos arquivos na Casa de Leis, porém o mesmo é datado de 29 de Março de 2.023, e foi protocolado na Diretoria Legislativa em 30/03/23, referindo-se a portaria de lotação de um servidor em determinado organismo da Casa, ou seja, não tem nada a ver com a questão relacionada com o papel que Kerlys levou à imprensa.
Agora, focando nas demais inconsistências do documento que provavelmente é falso, já na segunda linha começa a controvérsia: a autora cita que teria havido “pagamento de remuneração à mais para diversos servidores”, porém os “diversos” se transformam em apenas um caso, ocorrido nos meses de julho e agosto do ano passado, o qual está em tratativas de resolução, através do Processo 92/2022.
Na linha seguinte ela solicita que “a presidência crie uma comissão para realizar o levantamento de valores pagos erroneamente e solicitar a devolução dos valores, para assim sanar o dano sofrido nos cofres públicos”, sendo que para tanto o protocolo adotado não é a formação de comissão, sendo atribuição relativa ao cargo que ela ocupava. Ou seja, se havia um problema de tal natureza era função dela resolver. E ainda sobre a situação que aconteceu no ano passado, que motivou a instauração do processo 92/2022, a investigação em curso não localizou tal processo nos arquivos do RH, o que leva a suposição de que o mesmo foi extraído do setor.
No segundo parágrafo do Memorando, a autora cita que a “Diretoria de Gestão de Pessoas recebeu denúncias de servidores que não cumprem a jornada de trabalho e recebem salário integral e servidor fantasma, conforme anexo...”, porém ela não apresenta tal denúncia e o anexo citado não está, com perdão redundância, anexado ao documento.
Em seguida Kerlys cita o nome de uma funcionária alegando que a mesma está nomeada e não comparece ao trabalho, não possui folha de ponto e está recebendo o salário integralmente. Se isso realmente ocorreu então a responsabilidade sobre a questão era de competência da própria ex-diretora, cuja função lhe dava poderes e a obrigação para bloquear o salário e corrigir o problema, então neste caso ela cometeu prevaricação.
Depois ela cita o nome de outro servidor, que segundo ela assina folhas de ponto como se estivesse trabalhando, porém “o mesmo estava em viagem particular”. Para comprovar a “denúncia”, Kerlys anexa prints de imagens postadas nas redes sociais do acusado numa cidade fora de Rondônia. O problema é que as imagens que ela apresenta são de Janeiro, época do recesso parlamentar e ocasião em que o servidor estava livre para viajar, e de Abril e Maio. Porém, se o seu memorando é datado de 31 de Março então como ela poderia ter acesso a imagens do futuro?
Ainda no mesmo parágrafo a autora afirma que “o RH já orientou que essa prática é realizada por outros servidores”, mas não especifica como teria feito tal orientação e não revela quem seriam os tais “outros servidores”, outra situação que, caso verdadeira, aponta também para prevaricação.
Ainda há mais: fechado o “documento” há uma diferença no padrão do local da assinatura da servidora em papeis oficiais, que normalmente é centralizado e aqui está à direita no papel, e o número da portaria da autora está diferente do outro Memorando 50/2023/DRH/CVMV. Resumindo: tudo indica que se trata de uma fraude, e bem grosseira.
A respeito das inconsistências na folha de pagamento de junho, que resultaram no pagamento a maior para doze funcionários e a menos para 18, tudo aponta para a criação de um sistema que tinha como fim burlar tal pagamento em favor da ex-diretora, cujo pagamento teve acréscimo de dez mil reais. O documento que apresenta todas as inconsistências ocorridas, explicando o procedimento padrão para o pagamento dos funcionários, onde atuam juntas a Diretoria de Gestão de Pessoas/Núcleo de Recursos Humanos e o Núcleo de Controle Financeiro, está detalhado no Memorando 115/DGP/CVMV.
Primeiro a Diretoria de Gestão de Pessoas faz os lançamentos relativos à folha salarial e os compartilha como o Núcleo de Controle financeiro para conferência. Feito isso, o RH realiza o fechamento da folha e gera a integração contábil. Depois a Contadoria realiza a integração e gera os empenhos para pagamento e informa o RH que está tudo certo. E é neste momento que o RH, utilizando o Relatório Líquido Bancário, que é gerado pelo sistema Elotech e apresenta os valores corretos que devem ser pagos aos funcionários realiza os lançamentos de forma manual, com o valor individual de cada servidor e envia este arquivo fechado para a Diretoria Financeira remeter ao banco.
E foi nessa fase que aconteceram os lançamentos a mais ou a menos na folha de pagamento dos trinta funcionários, ou seja, algo que ocorreu dentro do RH, sob a responsabilidade da ex-diretora, e não no setor financeiro do Legislativo, que não tem possibilidade de realizar tal ação ou detectar inconsistências desse gênero. Resumindo, o valor correspondente ao total da folha de pagamento do mês estava condizente com o montante conferido pelo Núcleo de Controle Financeiro, porém nos lançamentos manuais houve a adulteração.
No mesmo Memorando a Comissão informa que dos trinta servidores afetados pela situação, recebendo a mais ou a menos o pagamento correspondente a junho, 29 deles já tiveram o problema sanado, devolvendo o excedente ou tendo a devida restituição. Não é preciso ser muito inteligente para concluir quem ainda está com a situação pendente quanto a isso, mas lá vai: a própria Kerlys Maria Vasques, responsável pelos lançamentos manuais, e cuja “inconsistência” mais que dobrou o seu salário do mês, acrescido de seus direitos relativos à rescisão, montante que saltou de R$ 9.405,64 para R$ 19.405,64.
Segundo informações, a ex-diretora teria informado numa live que a diferença de dez mil seria relativa ao pagamento de seus direitos decorrentes de exoneração, o que não é verdade, posto que o total ao qual ela tinha direito eram os R$ 9.405,64.
Sendo notificada acerca do ocorrido, a ex-diretora protocolou requerimento no dia 27 de junho, através do qual ela confirma ter recebido a mais e solicita o parcelamento do ressarcimento, que justificas ser necessário devido a “descontos que possuía em conta e por existir leis que permitem o parcelamento, pois os servidores não podem arcar com os erros da administração”?
Os tais “descontos que possuía em conta” são um problema pessoal dela e não devem pesar sobre o erário público, o qual ela sempre alega em suas “denúncias” estar a defender. Já as “leis que permitem o parcelamento”, neste caso específico, teriam de ser de alçada municipal, e elas não existem, enquanto as leis citadas em seguida por ela no mesmo requerimento, 8112/90, artigo 46, e 13.988/2020 contemplam servidores da União, não valendo para municipais, que é o caso dela.
Finalizando o desmonte de tal argumentação, não há “erros da administração” neste caso, mas sim uma suposta falha -ou má-fé, praticada pela própria Kerlys, responsável pelos lançamentos manuais referentes ao pagamento individual de cada servidor, citados anteriormente. Explicando: ela pretende que o contribuinte arque com as consequências do ato cometido pela própria ex-diretora.
No mesmo requerimento, ela afirma que “anteriormente fora constatado valores a maior recebidos na Casa de Leis, e a administração fora informada e não realizou nenhuma atitude para levantar as cobranças devidas”, algo que é rechaçado pela Comissão investigativa, que garante serem rotineiros os controles que detectam e corrigem imediatamente eventuais situações do gênero.
Outro documento importante apresentado pela Comissão é uma Certidão assinada pelas funcionárias que atuam no RH do Legislativo, acerca do processo relativo a progressão dos funcionários efetivos da Câmara Municipal, assunto que deu origem ao conflito entre a ex-diretora e o presidente lá em 23 de junho. Na certidão as funcionárias asseguram que tal processo não foi localizado e ainda apresentam uma estranha tentativa de movimentação do mesmo em 19/06/23, que não prosperou porque uma servidora responsável pelo setor não aceitou receber em virtude de pendências que eram de atribuição da ex-diretora, indicando também intenção de fraudar procedimentos.
Diante de tudo o que está documentado o que se supõe, e as investigações irão elucidar, é que a conduta da ex-diretora nos últimos dias, quando procurou a imprensa a fim de fazer “denúncias” contra o presidente da Câmara Municipal, seria na verdade uma “cortina de fumaça” a fim de retaliar Samir Ali por não aceitar o cumprimento de determinações dele e cometer crimes como o desvio de recursos em seu favor e falsificar documentos.
Todo o caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil no dia 27 de junho, através do Boletim de Ocorrência 00064688/2023, onde o próprio presidente da Câmara Municipal, integrantes da comissão, assessoria jurídica e testemunhas relatam o ocorrido. Toda a documentação relativa ao caso foi encaminhada também ao Ministério Público e agora também à imprensa, e está à disposição de qualquer cidadão interessado.
Veja todos os documentos referentes ao episódio:
Por - Mario Quevedo
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