Porto Velho, Rondônia - Na última sexta-feira, (26), o Escritório de Advocacia Pimentel & Pessoa Advogados Associados, comemorou mais uma vitória. A 1ª Vara Criminal de Porto Velho/RO emitiu uma sentença de absolvição para todos os réus, incluindo a ex-presidente e ex-diretores da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), no processo criminal nº 0012566-80.2019.8.22.0501. O caso envolvia a suspeita de fraude em licitação para a contratação de software e serviços de digitalização pela Caerd.A defesa dos acusados, composta por Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor, Patrícia Ferreira Rolim, Rodrigo Nolasco Gonçalves, Luciano Walério Lopes Carvalho, Zuleica do Espírito Santo Soares, Fabricio Ferreira de Lima e Lorivaldo Maiara de Andrade, apresentou evidências que demonstraram a inexistência de fraude no processo licitatório. O Ministério Público de Rondônia, concordando com a defesa, solicitou a absolvição dos réus, conforme trecho da sentença: "Em sede de alegações finais, o Ministério Público requer a absolvição dos réus, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal".
Durante a instrução processual, não foi possível comprovar de forma satisfatória qualquer envolvimento dos acusados na fraude aos procedimentos licitatórios. Não havia evidências suficientes para estabelecer um vínculo subjetivo entre as partes acusadas. Os réus, interrogados em Juízo, negaram os fatos e afirmaram que os certames licitatórios foram realizados com o intuito de promover transparência, celeridade e organização nos processos administrativos da empresa. Os depoimentos das testemunhas também corroboraram essa versão.
Além disso, as testemunhas ouvidas não forneceram esclarecimentos conclusivos sobre os fatos, não sendo comprovado que alguma empresa tenha sido beneficiada de forma ilícita ou que algum dos servidores públicos denunciados tenha recebido pagamentos indevidos. Também não ficou demonstrado o dolo específico para o caso em questão. Diante dessas circunstâncias, a juíza responsável pelo caso julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e, consequentemente, absolveu todos os réus com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Com a decisão final, encerra-se o processo, e os réus Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor, Patrícia Ferreira Rolim, Rodrigo Nolasco Gonçalves, Luciano Walério Lopes Carvalho, Zuleica do Espírito Santo Soares, Fabricio Ferreira de Lima e Lorivaldo Maiara de Andrade são considerados inocentes.
O Escritório de Advocacia Pimentel & Pessoa Advogados Associados, vem se consolidando na área jurídica em defesa de seus clientes na cidade de Porto Velho e em toda Rondônia.
Fonte: Via Rondônia