'Não é um liberou geral', diz defensor público que levou caso de descriminalização do porte de drogas ao STF

Leandro de Castro Gomes recorreu em 2009 da condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha dentro da penitenciária de Diadema, em SP

Responsável por suscitar o debate sobre porte de drogas no Supremo Tribunal Federal (STF), o defensor público Leandro de Castro Gomes afirmou que sua intenção ao recorrer à Corte máxima do país foi questionar a criminalização de usuários. Em entrevista ao GLOBO, ele disse que uma eventual vitória no julgamento não significará um “libera geral”.

— O que o recurso pretende, e os votos dos ministros caminham nesse sentido, é que a ação estatal não se dê pela forma mais gravosa, que é a questão criminal. Isso não significa um liberou geral ou uma legalização. De maneira alguma. Mas uma declaração de que a intervenção criminal estigmatiza o usuário e é inconstitucional —afirmou ele.

O recurso, apresentado há mais de 12 anos, pedia a absolvição de um mecânico flagrado com três gramas de maconha. Gomes lembra que o caso foi um dos primeiros que ele assumiu ao chegar à comarca de Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo, em 2009. Na época, o mecânico tinha 50 anos e estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema. Hoje, ele tem 64 e está em liberdade.

O defensor público ressalta que, ao longo desse tempo, pouca coisa mudou na política de “guerra às drogas”, que, na sua visão, só produz o “encarceramento em massa” de jovens pobres da periferia e não reduz a proliferação de substâncias ilícitas na sociedade.

— O que tem prevalecido é o encarceramento de pessoas jovens, periféricas e primárias. Essa é uma marca bem característica da guerra às drogas. Esse encarceramento em massa tem uma eficácia bem duvidosa no sentido de reduzir o consumo de drogas e na tutela da saúde — afirmou o defensor.

Maconha em marmita

Dono de uma extensa ficha criminal, que envolve furto, roubo à mão armada e uso de documento falso desde os anos 1990, o mecânico foi condenado a dois meses de serviço comunitário por causa das três gramas de maconha encontrada em um pote de marmita.

À Justiça, ele alegou que assumiu a posse da droga porque era a vez dele de “confessar” o ilícito numa espécie de “rodízio” que os 33 presos da cela costumavam fazer.

Na sentença, a juíza Patrícia Toledo justificou que era preciso observar o artigo 28 da Lei de Drogas — justamente o trecho que está sendo analisado agora pelo Supremo — e aplicar uma “sanção amena, por menor que seja a quantidade de tóxico, evitando-se com isso o crescimento da atividade do agente, podendo tornar-se traficante ou viciado”.

O defensor, por sua vez, pediu a absolvição do preso, lembrando que já havia decisões na época que consideravam o tal artigo inconstitucional por ofensa à intimidade e à vida privada. A lei considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

Três ministros do Supremo — Gilmar Mendes, o relator do caso, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso — já votaram pela inconstitucionalidade dessa legislação, acatando a argumentação de Gomes. O julgamento foi paralisado em agosto de 2015, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do então ministro Teori Zavascki. 

Após a morte de Zavascki, em 2017, o caso foi repassado para Alexandre de Moraes, seu sucessor. Moraes liberou o processo para julgamento em novembro de 2018. Desde então, entrou e saiu da pauta algumas vezes. Quando a análise for retomada, Moraes será o primeiro a votar.

Apesar de saber que o assunto é polêmico, Leandro de Castro Gomes declarou esperar que o caso chegue finalmente a um desfecho nesta semana.

— Isso traria uma segurança jurídica maior (aos processos envolvendo porte ou tráfico de drogas), e é um movimento importante já adotado por diversos outros países — afirmou.

Nos bastidores do Supremo, há uma expectativa de que algum ministro com viés mais conservador, como André Mendonça e Kassio Nunes Marques — ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro — , possa fazer novo pedido de vista do caso, o que adiaria o julgamento final.

— A expectativa é que o julgamento se encerre. Sei que o tema é altamente controverso e acaba despertando muitas paixões, mas espero que consigamos finalizar o processo. Certamente teremos um debate qualificado, com argumentos técnicos e racionais, seja qual for a posição — concluiu o defensor público.


Fonte: O GLOBO
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