Porto Velho, Rondônia - Sem divulgação conforme exige lei municipal, a maior licitação da história do município foi feita de forma ilegal na última terça-feira, 18, para contratação de entidade sem fins lucrativos por R$ 100 milhões para gerir e executar os serviços de saúde no Hospital Regional e a UPA de Vilhena. A situação pode causar a anulação de todo o processo, que já se encontra suspenso pela Justiça por outras irregularidades envolvendo também a transparência.

Apesar das várias publicações sobre saúde, agricultura e evento de cultura japonesa feita pela FCV desde segunda-feira, a Prefeitura não transmitiu ao vivo a licitação na qual saiu vencedora a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, que já é responsável pela gestão de praticamente toda a Saúde do município. Até o momento, não foi divulgado em nenhum canal oficial (WhatsApp, Facebook, Instagram, Youtube ou site) o resultado da licitação. Há apenas uma pequena nota, de dois parágrafos, no site da Prefeitura, sem disparo à imprensa, narrando que a licitação já estava acontecendo, no dia 18.

Discreta, a divulgação prévia do certame milionário foi feita à imprensa uma única vez, em 22 de março, mesmo dia em que recebeu um post nas redes sociais da Prefeitura. Outra imagem foi colocada de maneira temporária como pop-up no site da Prefeitura. No entanto, a lei municipal exige que licitações sejam transmitidas ao vivo.

Em vigor desde 18 de fevereiro de 2020, com publicação no Diário Oficial de Vilhena n° 2,913, a lei n° 5.247 foi sancionada por Eduardo Japonês determinando “os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Vilhena a filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, todas as sessões públicas presenciais realizadas nas licitações”. A norma especifica ainda que “as transmissões serão gravadas em áudio e vídeo, os arquivos das gravações ficarão disponíveis para consulta na internet, no site do órgão licitante, durante o período estabelecido em regulamento”.

Com base na ilegalidade, outras empresas poderão pedir a anulação do certame, já que “transmissão ao vivo” só pode ocorrer durante o certame e, juridicamente, se configura em uma irregularidade insanável, do ponto de vista legal.

A lei, aprovada por unanimidade, explica ainda que “a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital”.

Na justificativa para ter apresentado o projeto de lei, o autor afirmou que a iniciativa permite “ampliar a publicidade e, consequentemente, a possibilidade de controle pela população e pelos demais órgãos da Administração. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria em inadmissível situação de grave lesão à ordem pública”.

A sessão foi filmada, mas não houve transmissão ao vivo.

A íntegra da lei pode ser consultada em: https://leismunicipais.com.br/a1/ro/v/vilhena/lei-ordinaria/2020/525/5247/lei-ordinaria-n-5247-2020-dispoe-sobre-a-filmagem-gravacao-e-transmissao-das-sessoes-publicas-presenciais-realizadas-nas-licitacoes-municipais?q=5247 .



O Diário Oficial na qual foi publicada está disponível em: https://vilhena.xyz/diario-oficial/diarios_publicado/Abrir_Seguro/2020%2002%20fevereiro/DOV%20N%202913%20-%2018.02.2020.pdf .

Fonte - Rondônia em Pauta