Aumento do IPTU de Porto Velho foi determinação do Tribunal de Contas |
O que no entanto não está sendo levado em conta é a correção dos valores sobre os quais o imposto foi calculado, o qual por determinação do Tribunal de Contas do Estado foi majorado em virtude de decisão em processo que tramitava naquela Corte deste 2.018, ocasião em que foi constatado que o Município de Porto Velho não atualizava a chamada “Planta Genérica de Valores” desde 2.004, ou seja, o tributo vinha sendo calculado ao longo dos últimos 18 anos com uma base irreal do valor venal dos imóveis.
O descaso levou as administrações ao longo de muitos anos a usar como referência valores totalmente fora da realidade, trazendo nos carnês do IPTU dados incompatíveis com a realidade, e preços de imóveis que não estavam de acordo com o que as propriedades de fato valiam, causando o que em termos tributários se denomina “inafetividade da arrecadação de receitas tributárias” que é quando se verifica que o valor venal do imóvel que vem descrito nos carnês de pagamento de IPTU, é muito inferior ao real valor venal.
Dessa forma, em razão da determinação do TCE/RO, a Prefeitura contratou uma empresa especializada para realizar a atualização da Planta Geral de Valores – PGV.
Após a contratação, com a elaboração dos estudos de avaliação mercadológico dos valores de face de quadra relativos aos imóveis contidos na macrozona urbana da capital, o Município de Porto Velho necessitou instituir novo marco legal de aprovação da Lista de Valores Unitários de Terrenos, visando a atualização mercadológica dos imóveis e, consequentemente, a recomposição da base de cálculo do IPTU (ITBI e Contribuição de Melhoria), visto que a falta da atualização do PGV subestimava a tributação sobre o patrimônio imobiliário, o que foi constatado pela Corte de Contas.
A Planta Genérica de Valores (PGV) utiliza técnica para a atualização dos valores venais dos imóveis com base no metro quadrado do terreno e na sua localização, cujo valor constitui base de cálculo para o lançamento do IPTU e, de fato, gera impacto no valor do imposto devido.
Como, tal fato, leva a majoração do imposto, em virtude da elevação do valor venal do imóvel, em valor superior a atualização monetária, foi necessária a apresentação do projeto de lei, o qual foi votado e aprovado pelo Parlamento Municipal, com ampla publicidade.
Dado ao tempo em que o valor ficou defasado, a majoração acabou sendo elevada, mas era necessária a atualização dos valores e correção da base de cálculo, até mesmo para benefício dos proprietários, cujos imóveis tem agora o devido reconhecimento de seu valor real, comprovado pelo documento tributário.
Como forma de amenizar o impacto para os contribuintes, a implementação do aumento vai se dar de maneira gradual, 30%, em 2023, 47,5%, em 2024, 65%, em 2025, 82,5%, em 2026 e 100% apenas em 2027.
Vale ressaltar que, mesmo com a correção determinada pelo Tribunal de Contas, Porto Velho está entre as cinco capitais com o IPTU mais barato do país, e, de acordo com um levantamento feito tempos atrás, Porto Velho é a terceira capital que menos arrecada o imposto no país, distorção que começa a ser corrigida, e que ao final resultará em melhorias na infraestrutura urbana, que é custeada com o que se arrecada com este tributo.
O descaso levou as administrações ao longo de muitos anos a usar como referência valores totalmente fora da realidade, trazendo nos carnês do IPTU dados incompatíveis com a realidade, e preços de imóveis que não estavam de acordo com o que as propriedades de fato valiam, causando o que em termos tributários se denomina “inafetividade da arrecadação de receitas tributárias” que é quando se verifica que o valor venal do imóvel que vem descrito nos carnês de pagamento de IPTU, é muito inferior ao real valor venal.
Dessa forma, em razão da determinação do TCE/RO, a Prefeitura contratou uma empresa especializada para realizar a atualização da Planta Geral de Valores – PGV.
Após a contratação, com a elaboração dos estudos de avaliação mercadológico dos valores de face de quadra relativos aos imóveis contidos na macrozona urbana da capital, o Município de Porto Velho necessitou instituir novo marco legal de aprovação da Lista de Valores Unitários de Terrenos, visando a atualização mercadológica dos imóveis e, consequentemente, a recomposição da base de cálculo do IPTU (ITBI e Contribuição de Melhoria), visto que a falta da atualização do PGV subestimava a tributação sobre o patrimônio imobiliário, o que foi constatado pela Corte de Contas.
A Planta Genérica de Valores (PGV) utiliza técnica para a atualização dos valores venais dos imóveis com base no metro quadrado do terreno e na sua localização, cujo valor constitui base de cálculo para o lançamento do IPTU e, de fato, gera impacto no valor do imposto devido.
Como, tal fato, leva a majoração do imposto, em virtude da elevação do valor venal do imóvel, em valor superior a atualização monetária, foi necessária a apresentação do projeto de lei, o qual foi votado e aprovado pelo Parlamento Municipal, com ampla publicidade.
Dado ao tempo em que o valor ficou defasado, a majoração acabou sendo elevada, mas era necessária a atualização dos valores e correção da base de cálculo, até mesmo para benefício dos proprietários, cujos imóveis tem agora o devido reconhecimento de seu valor real, comprovado pelo documento tributário.
Como forma de amenizar o impacto para os contribuintes, a implementação do aumento vai se dar de maneira gradual, 30%, em 2023, 47,5%, em 2024, 65%, em 2025, 82,5%, em 2026 e 100% apenas em 2027.
Vale ressaltar que, mesmo com a correção determinada pelo Tribunal de Contas, Porto Velho está entre as cinco capitais com o IPTU mais barato do país, e, de acordo com um levantamento feito tempos atrás, Porto Velho é a terceira capital que menos arrecada o imposto no país, distorção que começa a ser corrigida, e que ao final resultará em melhorias na infraestrutura urbana, que é custeada com o que se arrecada com este tributo.
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