Porto Velho, Rondônia - Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.
“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, reclamou Sílvia Waiãpi. A primeira das ações entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.
No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF. O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.
A lei contestada no Supremo determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.
Por exemplo, o quociente para deputado federal em São Paulo (são 70 cadeiras reservadas ao Estado) foi de 332.671 votos. Para obter uma vaga, a sigla como um todo precisou conquistar pelo menos esse piso de votos. Aplicada a cláusula de barreira, apenas os candidatos desse partido que somaram 10% desse total (33 mil votos) disputam entre si aquela vaga.
Fonte: TERRA