
Porto Velho, RO - Em tentativa de aprovação polêmica na Câmara, deputados bolsonaristas tentam acelerar a votação de um projeto que cria o Estatuto do Nascituro. Na prática, a medida proíbe o aborto no país, inclusive em casos de estupro, anencefalia e quando há risco para mulher — situações em que o ato é legal. Na bancada conservadora, parlamentares defendem que o feto, antes mesmo de nascer, tem direito “à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física”, enquanto opositores afirmam que a proposta viola a constituição federal, que garante direitos reprodutivos às mulheres
O projeto foi colocado em pauta em na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta quarta-feira (7), mas a votação foi adiada após pedido de vista apresentado pelos deputados Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Vivi Reis (Psol-PA). A proposta pode ser votada na próxima quarta-feira (14). O texto é discutido na Câmara desde 2007 e, com frequência, volta à pauta a pedido de parlamentares conservadores.
No parecer do relator da matéria, o deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), o nascituro é o "indivíduo humano concebido, mas ainda não nascido". Ou seja, nascituro é um sinônimo para feto. Segundo o parlamentar, o PL quer garantir ao feto "o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física" e proíbe "qualquer dano ao nascituro". Ainda segundo o parecer publicado, o feto resultante de violência sexual terá os mesmos direitos dos demais nascituros.
O código civil brasileiro prevê que o feto só possui direitos após o nascimento com vida. Casos jurisprudenciais, no entanto, já garantiram direitos ao nascituro no país. De acordo com a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Fabiana Dal'Mas, o problema do PL está no rompimento de direitos garantidos constitucionalmente às mulheres, inclusive nos casos em que sofreram violência sexual.
— O feto fruto de estupro não é detentor de direitos. O código penal de 1940 já previa o direito ao aborto legal em casos de abuso. Obrigar meninas e mulheres, vítimas na maioria das vezes de familiares próximos, a ter a criança equipara-se ao crime de tortura. É uma dupla violência. É preciso deslocar esse assunto do âmbito religioso, porque é um problema de saúde pública — defende a promotora.
Durante a reunião da comissão realizada ontem, a deputada Sâmia Bomfim criticou a proposta e afirmou que o Estatuto do Nascituro deveria ter o nome modificado para "estatuto do estuprador". Conforme a proposta, "o nascituro concebido em ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros".
— Meninas, em sua maioria, crianças que são mais de 70% das vítimas de violência sexual do país, quando estupradas, serão obrigada a levar adiante uma gravidez de seu estuprador. Um sujeito que deveria ser punido por seus crimes será chamado de pai — disse.
Na visão da promotora Fabiana Dal’mas, também é ilegal a mulher a colocar a própria vida em risco durante a gestação, assim como não se deve obrigá-la a ter um filho com anencefalia, que pode não ter uma vida digna ou até mesmo nascer morto.
— A maioria dos países desenvolvidos caminha no sentido contrário desse PL. Não tem por que obrigar uma mulher a ter um filho que vai nascer sem vida. Além disso, esse estatuto é subscrito por parlamentares homens e isso precisa ser um assunto debatido por mulheres e pela população brasileira, para ser de fato democrático — aponta Dal’mas.
Fertilização in vitro
Outro ponto polêmico no projeto é o que prevê as mesmas garantias de direito à vida a indivíduos "concebidos in vitro", mesmo antes da transferência para o útero da mulher. A proposta também é criticada por deputadas da oposição, uma vez que, segundo elas, o procedimento de fertilização pode exigir descartes de embriões.
Segundo a resolução, a partir de agora, esse material não precisa mais de autorização judicial para ser descartado. O CFM considerou a lei de biossegurança de 2005, em que diz que os embriões usados para pesquisa de célula tronco, e que devem ser ignorados, não precisam de autorização, logo, todos os demais também não deveriam precisar de licença. Atualmente, os embriões congelados por mais de três anos podem ser descartados se os pacientes decidirem tomar essa posição.
— A decisão do que fazer com aquele embrião é da paciente. Ele pode ser usado para transferência futura, doar para terceiros, ou eventualmente, após três anos, ela pode descartar — afirma Adelino Amaral, membro da Câmara Técnica e diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida
Fonte: O GLOBO