O homem ministrava aulas de educação física em uma escola estadual e responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual

Porto Velho, RO - Um professor de educação física foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais após denúncias de que ele teria abusado sexualmente de três alunas, de 13 e 14 anos. O homem ministrava aulas em uma escola da rede estadual de Belo Horizonte e responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, cuja pena varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Segundo a corporação, as vítimas relataram os abusos aos responsáveis pela direção da escola, que acionou, em maio deste ano, a Polícia Militar para o registrar ocorrência. O caso então passou a ser investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, da Polícia Civil.

Segundo a delegada Thais Degani, o suspeito foi indiciado com base em uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “O STJ decidiu que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, logo, não é possível desclassificar o ato para importunação sexual”, esclareceu.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Fonte: Diário da Amazônia