![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEguoamAKyLGgjFdJUrfjWEHObA1HN5d-Uck_IpOUfppo5mffqUJ2EvqHDmAm07Ya48MQYrv-FgyIutm-9gcO8I6bgd9dBUbV9lvs2mdh7vwu9GYukm1rFN_9d8sWgNUUoA_BOnfeGOO2P-d1-WtuR9rvZgfvI84gmp0sXarhmtFf86lct-DHbnfBIJZ/s16000/entidades_beneficentes.jpeg)
Entidades beneficentes poderão usar títulos de capitalização
Porto Velho, RO - Entidades beneficentes de assistência social - certificadas pelo Novo Marco da Imunidade Tributária de Filantrópicas (Lei Complementar 187/20210 - estão autorizadas a arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização.
Com esse instrumento, o consumidor paga um valor mensalmente para a constituição de um capital e participa de sorteios. Ao final do prazo, ele pode resgatar parte ou a totalidade do acumulado, ou ainda adquirir bens e produtos.
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1458229&o=node)
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1458229&o=node)
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 14.332, de 2021, determina que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Caso não concorde com a cessão, deve informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
A norma determina ainda que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação sejam empregados “exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas”.
Fonte: Agência Brasil
0 Comentários