Porto Velho, RO - A 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, no exercício do poder de polícia da Instituição, atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a retirada de outdoors, que continham termos ofensivos contra um pretenso candidato à Presidência da República.

O contexto eleitoral da mensagem significava propaganda antecipada negativa. O Juízo Eleitoral deu prazo de 36 horas para que o divulgador responsável providenciasse a retirada da referida propaganda. A medida foi tomada pela Promotora de Justiça Eleitoral, Laila de Oliveira Cunha Nunes, da Comarca de Ariquemes, que justificou como uma forma de garantir o respeito à igualdade na disputa entre pré-candidatos, sem ataques à imagem do adversário político, mediante uso de outdoors, com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, com violação ao art. 243, IX, do Código Eleitoral c.c. art. 2º e art. 26 da Resolução nº 23.610/2019.

A Promotora destacou ainda que a propaganda eleitoral está autorizada somente a partir de 16 de agosto do ano da eleição, segundo o art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019. Além disso, afirmou que é proibido utilizar outdoors para realizar propaganda eleitoral, conforme art. 26 da Resolução nº 23.610/2019, mesmo agora, ainda fora do período estipulado por lei para o início da corrida eleitoral.

O Ministério Público de Rondônia, visando garantir a lisura, a legitimidade e a igualdade entre os futuros candidatos das eleições deste ano, criou o Núcleo de Apoio Eleitoral (NUAPE) para estimular a unidade estadual no que se refere à função eleitoral no 1º grau, mediante apoio aos Promotores Eleitorais com pesquisas e modelos para atuação funcional articulada.

Com relação ao tema propaganda eleitoral, o Coordenador do NUAPE, Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, explicou que o MPRO está preparado para a atuação em 1º grau e provocará o poder de polícia dos Juízos Eleitorais para fazer valer a lei eleitoral.

O membro do MP explicou ainda que os Promotores de Justiça estão prontos para fiscalizar qualquer tipo de violação da lei eleitoral, especialmente sobre a campanha, coibindo as formas e os conteúdos ilícitos de publicações que ofendam a legislação vigente.


DCI - Departamento de Comunicação Integrada