O acusado alegou desistência voluntária, argumentando que "não encontrou nada de valor no imóvel e, por isso, o crime não teria sido consumado". Mas a Justiça entendeu que o crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do homem.

Porto Velho, RO - O homem que foi condenado após invadir e dormir na casa da vítima durante um roubo teve o recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O crime aconteceu em 2018 em Rolim de Moura (RO).

Com o recurso negado, continua mantida a sentença que o condenou à pena de 1 ano em regime aberto.

Conforme informado pelo TJ, no recurso, o acusado alegou desistência voluntária, argumentando que "não encontrou nada de valor no imóvel e, por isso, o crime não teria sido consumado".

No entendimento do relator, desembargador Osny Claro, o homem fez grave ameaça usando arma branca e deu início à execução do crime de roubo, mas não se consumou por causa da inexistência de dinheiro ou de outro objeto de valor da vítima, ou seja, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por isso, o relator votou pela manutenção da sentença.

O crime

Em 2018, em Rolim de Moura, o acusado arrombou a residência da vítima durante a madrugada. Ele a acordou e ameaçou com uma faca, exigindo dinheiro. Quando ela disse que não tinha dinheiro em espécie, o homem começou a vasculhar a casa procurando objetos de valor. Até que a vítima conseguiu fugir e pedir socorro.

Quando a Polícia Militar chegou no local, encontrou o homem ainda dentro da casa. Ele estava dormindo. Ao ser abordado, confessou o crime e disse ser usuário de drogas.

Fonte: G1/RO