Porto Velho, Rondônia - A Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb) suspendeu hoje a concorrência nº 001.2020/CPL-GERAL/SML/PVH, para a contratação da empresa responsável pela prestação de serviço funerário ao Município. A licitação chegou a ser concretizada e as empresas vencedoras homologadas, mas foram suspensas por ordem do Tribunal de Contas do Estado, por tempo indeterminado.

O motivo da suspensão foi a ocorrências de supostas irregularidades no Pregão da Prefeitura, denunciada através de uma representação da funerária Flor-de-Lis que se sentiu prejudicada no Processo Administrativo nº 10.01847.2020. Dentre as irregularidades estão a exigência ilegal da comissão de licitação às empresas concorrentes no edital, dentre outras ilegalidades.

A suspensão foi deferida através de uma liminar do pelo conselheiro Wilber Coimbra.

Dentre as inúmeras irregularidades, por exemplo, está a proporcionalidade do número de funerárias de acordo com a população pelo prazo de 12 meses. Por esse cálculo, verifica-se que o número de empresas a serem contratadas com base ao número de habitantes, seria necessária no mínimo 15 funerárias e não doze como foi homologada pela Comissão.

Outro ponto levado em conta pela funerária é a pandemia do COVID-19, que aumentou significativamente número de óbitos, o que demandaria uma necessidade maior de funerárias para dar conta da demanda.