Porto Velho, RO - A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) publicou a Ata nº 49, indeferindo o processo de uma servidora do Estado e inadmitindo outros 294 requerimentos.

Conforme explicado no documento, a regulamentação do direito à Transposição e enquadramento da categoria surgiu a partir da Medida Provisória nº 817, de 04 de janeiro de 2018.

Esta medida provisória determinou, no seu artigo 30, que para se postular o direito, os interessados deveriam apresentar os requerimentos e a documentação comprobatória correspondente, observado o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de regulamentação.

Esta regulamentação ocorreu com o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018, que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 03 de abril de 2018. A data inicial para protocolar, foi de 03 de abril de 2018 a 03 de maio de 2018.

Logo, os requerimentos protocolados fora do prazo fixado na legislação foram julgados como intempestivos.

VEJA A ATA ABAIXO:

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas/2021/camaras-de-julgamento-de-rondonia/ata-no-49-de-03-de-dezembro-de-2021-camaras-de-julgamento-de-rondonia