O juízo da 2ª. Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho determinou na terça-feira 30.11

Porto Velho, RO - A soltura do peão de fazenda W.A.S, vulgo ´Ericson´, de 23 anos, acusado de ter matado o colega de trabalho, Wellington Cardoso da Silva e ateado fogo no corpo, na fazenda onde trabalhavam, em Jacy-Paraná, após uma discussão.

O crime aconteceu no dia 8 de agosto, e os dois moravam em um alojamento da empresa, trabalhando no plantio e colheita de soja.

Na decisão, o juízo concedeu o habeas corpus ressaltando os bons antecedentes do réu:
“Analisando os autos, observo que o requerente registra bons antecedentes nesse momento, sendo ele primário.

Além disso, a quantidade de droga apreendida – se comparada com a média de entorpecentes apreendidos na Comarca – não revela, ao menos neste momento, que o requerente seja uma pessoa perigosa, isto é, que venha, em liberdade, reiterar a prática criminosa; ou por em risco a instrução criminal, ameaçando as testemunhas, por exemplo; ou, ainda, que vá se furtar à aplicação da lei penal, pois possui residência fixa e nada indica que, quando solta, vá empreender fuga do distrito da culpa”.

Para permanecer solto, o acusado terá que cumprir algumas imposições como Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, manter o endereço atualizado; não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia autorização judicial, proibição de frequentar bares, prostíbulos, casa de jogos e ambientes desse fim; recolhimento domiciliar noturno, devendo ficar em sua residência no horário compreendido entre as 20h00min de um dia e sair as 06h00min do outro, devendo ser imediatamente recolhido a Unidade Prisional caso seja abordado fora do estabelecido e utilizar tornozeleira eletrônica.