Procurador passou por momentos de extrema pressão psicológica, e foi chamado de estelionatário em seu local de trabalho

Os desembargadores da 1. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação de duas pessoas envolvidas no crime de extorsão ao procurador estadual Luciano Brunholi Xavier, em Rolim de Moura.

R.R.O e T.B foram condenados, respectivamente, a 6 anos e 2 meses de prisão e 6 anos e 7 meses de prisão (ambos no regime semiaberto) e pagamento de multa pelos crimes de extorsão mediante concurso (art. 158 do CP), e Usura Mediante Concurso (art. 4º, alíneas “a” e “b”, §§1º e 2º, incisos II e III, da Lei n. 1.521/51).

Os dois já haviam sido condenados pelo Juízo da 1ª. Vara Criminal daquela Comarca junto com um terceiro envolvido. Ao todo, o Ministério Público denunciou outras quatro pessoas pela prática de nove crimes, mas os quatro acabaram sendo absolvidas de participação no esquema.

DENÚNCIA

Segundo o apurado pelo inquérito da Polícia Civil, os crimes aconteceram entre 2015 e 2016. Os dois acusados R.R.O e T.B se associaram para constranger o procurador, mediante ameaças, para conseguir vantagens econômicas, através do pagamento de percentual de cheques superiores ao permitidos por lei - entre 8 e 10% ao mês.

Esses cheques foram repassados pelo procurador a Irene Ferreira Jordão Kusano, em decorrência de negociações imobiliárias. O procurador tentou resgatar as cártulas sob a alegação de que precisariam renegociar os valores de dois imóveis urbanos e de construção de uma residência em um desses imóveis.

Na ocasião, Luciano foi informado que os cheques não se encontravam mais com Irene, que os tinha repassado para R.R.O em razão de um empréstimo. Em sequência, ao ser procurado pela vítima, R.R.O alegou que não detinha mais os cheques, que havia repassado as cártulas para pessoas perigosas, que só “renovariam” os cheques com a cobrança de 10% de juros sobre os valores.

Decorrido algum tempo, por meio das informações bancárias de devolução dos cheques sem fundos, a vítima Luciano descobriu que os cheques estavam em poder de T.B e o procurou para renegociação, quando então T.B propôs fazer um “contrato de gaveta” na qual constaria o repasse de um imóvel da vítima para ele, sendo a proposta recusada.

Posteriormente, Luciano foi chamado por T.B para comparecer ao escritório da Eletrobras, onde trabalhava como Diretor, e lá o procurador foi pressionado para que pagasse a quantia de 8% de juros sobre o valor constante nos cheques, e a vender bem imóvel de propriedade da vítima localizado no estado do Paraná, para sanar a dívida proveniente da agiotagem.

A vítima cedeu às pressões e, em julho de 2016, enquanto permaneceu no Estado do Paraná para a venda do imóvel, recebeu ligações telefônicas de um terceiro não identificado, dizendo que deveria voltar com dinheiro, pois “havia deixado mulher e filha para trás”. Ante a situação ameaçadora, Luciano vendeu o imóvel abaixo do preço do mercado e resgatou alguns cheques com T.B.

Achando o procurador uma presa fácil, T.B passou a intimidá-lo ainda mais, dizendo que ele deveria vender um automóvel e também requerer o valor da licença prêmio não gozada como Procurador do Estado, tudo para que pagasse a importância de 8% (oito por cento) de juros ao mês, incidentes sobre os cheques.

Com as ameaças, o procurador cedeu e requereu o pagamento da licença prêmio em pecúnia, sendo o trâmite do procedimento administrativo acompanhado por TERCÍLIO perante a PGE. Enquanto isso, o outro denunciado R.R.O mediante ajuste com o comparsa T.B dirigiu-se à oficina mecânica Mamoré, e dizendo ter autorização de Luciano para retirar o veículo do local, ludibriou o gerente do estabelecimento, levando consigo o veículo Citroen de propriedade de do procurador.

A vítima, atemorizada com a situação vivenciada, procurou advogados para intervir nas negociações. O denunciado TERCÍLIO, ao saber que a vítima contratou advogados para intermediar as negociações ameaçou de morte Luciano e a família dele, dizendo que a vítima pagaria da forma que ele queria ou alguém morreria, bem como enviou mensagens, via aplicativo Whatsapp, falando que não daria paz se ele não o pagasse, e que faria uma visita à família dele em Paranavaí-PR.

Obedecendo ordens de T.B, R.R.O foi diversas vezes na Procuradoria do Estado em Rolim de Moura e dizia que o comparsa era “perigoso” e “não deixaria isso barato”. Da mesma forma, terceiros não identificados se dirigiram à Procuradoria do Estado, lugar de trabalho da vítima Luciano, e proferiram ameaças em nome de T.B, dizendo que é melhor “acertar”, “que o homem está bravo”, “que o T.B não resolve assunto na justiça”, “que ele é poderoso e compra todo mundo”, na tentativa que o procurador entregasse um veículo.

A ousadia da dupla foi tamanha que, no dia 08/11/2016, por volta de 14h, T.B, utilizando-se do telefone fixo do escritório local da Eletrobras, ameaçou a vítima dizendo: “seu procuradorzinho de bosta, você vai me pagar o que eu quiser, estou mandando um cara de São Paulo para te matar, se não fizer você mais conseguir andar e nenhum hospital vai querer te receber, não adianta ficar mandando esses dois advogadozinhos de merda falar comigo porque não vou tratar com esses dois bostas, o meu trato com você é na bala, seu nó cego estelionatário vagabundo, pode te preparar que meu homem tá chegando pra acabar com você”.

No mesmo dia, no período da tarde, também por telefone, T.B ligou na residência dos pais da vítima, em Paranavaí- PR, e disse à mãe do procurador que “iria dar uma surra e mandar matar o filho dela se ele não pagasse os cheques”, “não iria perder dinheiro” e “que a família não teria paz”. Todas as conversas foram alvo de interceptação telefônica feita pela Polícia.

Todo esse modus operandi foi também utilizado com outras vítimas, inclusive com a Irene Jordão Kusano (Irene Venda de Terrenos), com quem o procurador negociou alguns móveis e entregou os cheques que foram parar na mão dos golpistas. Irene entrou na teia dos golpistas após aceitar fazer um empréstimo de R$ 93 mil, mediante pagamento de juros abusivos de 7%. Ela não conseguiu pagar os juros exorbitantes e ´herdou´ uma dívida de R$ 278 mil cobrada pelos agiotas.

E assim aconteceu também com as vítimas Rafael Melo Godói, e Paula Caroline Holz. Todos pegaram dinheiro com a dupla, não conseguiam quitar as dívidas e eram duramente ameaçadas.