Porto Velho, RO -
O Tribunal de Contas do Estado determinou à Prefeitura de Porto velho, nas pessoas do prefeito Hildon Chaves, do secretário municipal de Serviços Urbanos, Wellen Prestes, do Superintendente Municipal de Licitação, Guilherme Gaiotto e da Controladora Patrícia Dâmico, adoção de medidas cabíveis aos ajustes necessários ao Edital da concorrência pública do lixo urbano, e que seja informado à Côrte o cumprimento dessas medidas saneadoras.

A manifestação do Tribunal de Contas consta no Processo 02183/21, aberto após comunicação do vereador Everaldo Fogaça, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), sobre possíveis irregularidades no Edital 003/2021, enviado há uma semana pelo edil, à Corte, a través do Ofício nº 005/CCJR-CMPVH. Por ora, o Tribunal determinou apenas a tomada de algumas providências administrativas pelos gestores e arquivando o processo.

Essa determinação foi a responsável pela decisão da Prefeitura da capital em suspender a licitação do lixo por tempo indeterminado, por conta de várias irregularidades encontradas pela própria Superintendência Municipal de Licitação (SML), que, inclusive custou a ´cabeça´ de seu ex-superindente, há duas semanas. As irregularidades apontadas estão sendo questionadas por empresas concorrentes que apontam indícios de falta de publicidade e isonomia.

O valor da licitação é de R$ 1,595 bilhão e está sendo acompanhada por uma comissão especial criada pela CCJR da Câmara Municipal. Com a fiscalização da Câmara Municipal e dos órgãos de controle, fica praticamente impossível direcionar a licitação para determinada empresa. Esse é o grande receio de algumas empresas que entraram na SML com pedido de impugnação da licitação.