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| Fúria: polêmica com assunto complexo e delicado |
A ADI visa suspender a implementação da Lei 4.721/PMC/2021, de autoria do vereador Paulo Henrique, que foi aprovada na Câmara Municipal e institui um programa de medidas para suplementar e efetivar a Lei Federal “Maria da Penha” no âmbito das escolas municipais.
O presidente da OABRO, Elton Assis, disse que é dever da Ordem promover e apoiar ações que visam garantir a segurança das mulheres, sendo a violência um ato inaceitável que jamais deve ser condescendido pela nossa sociedade. “Projetos que têm como objetivos a segurança e a integridade física e psicológica das mulheres, devem ser incentivados e implementados, especialmente os que iniciam pela educação nas escolas, valorizando o âmbito preventivo”, enfatiza Assis.
O autor do projeto afirmou que “ter a OABRO na defesa da Lei é uma grande honra” e agradeceu o presidente da Subseção Cacoal, Diógenes Almeida, pela intermediação junto à Seccional. “Atendendo à nossa solicitação, a OABRO ingressou na ação como amicus curiae para garantir a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, defender a Constituição, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, a exemplo da Súmula Vinculante do STF (Tese 917) e o artigo 61 da Constituição Federal, que devem ser respeitados dentro do ordenamento jurídico vigente”, conclui.
A Lei Municipal 4.721/2021 é uma homenagem à professora Nadir Barbosa de Souza, vítima de feminicídio em 2012, em uma creche onde trabalhava na cidade de Cacoal.
VEREADOR COMENTA - Entrevistado pelo Extra de Rondônia, Paulo Henrique disse que Fúria quer suspender a lei sob o fundamento de que há vício de iniciativa na lei, com suporte em argumentos ultrapassados firmados pelas Procuradorias da Câmara e do Município de Cacoal.
Ele também explicou que, corroborando a tese da Constitucionalidade da Lei Municipal, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.164/21, originária do Senado Federal, que cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a ser aplicada em todas as escolas públicas e privadas de educação básica do Brasil.
Fonte - Extra de Rondônia
