Ex-juiz pode ser barrado em projeto político |
Porto Velho, Rondônia - A proposta de um novo Código
Eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados incluiu na última hora um
dispositivo que pode barrar eventual candidatura do ex-juiz Sérgio Moro à
Presidência da República e de centenas de militares com ambições eleitorais em 2022.
O texto prevê a exigência de uma quarentena de cinco anos para que militares,
policiais, juízes e promotores possam concorrer às eleições.
A regra foi incluída no texto da deputada Margarete Coelho
(PP-PI), relatora do novo projeto da reforma eleitoral, ontem, e vinha sendo
debatida nos bastidores do Congresso. O plenário da Casa pretendia votar a
possibilidade de o texto ser tratado em regime de urgência ainda na noite de
ontem. Na prática, isso permite que o projeto possa ser submetido à votação
direta pelo plenário a qualquer momento, sem ter de passar por comissões. Basta
que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), paute o tema. A expectativa
dos deputados é de que isso ocorra na próxima semana.
Caso o projeto seja aprovado sem alterações nos plenários da
Câmara e do Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro
deste ano, o caminho para as eleições de 2022 estará fechado para militares,
policiais, juízes e promotores. As últimas eleições foram marcadas por um
avanço nas candidaturas de representantes das Forças Armadas, magistratura,
Ministério Público e polícias.
A aprovação do texto de 371 páginas e mais de 900 artigos é
uma promessa de campanha de Lira. O projeto reúne todas as regras atuais que
definem o funcionamento dos partidos e do sistema eleitoral, para unificar tudo
em uma redação única. Para isso, a proposta revoga todos os artigos e demais
leis relacionadas às eleições.
Margarete disse ter acolhido pedidos de várias siglas e ter
usado como referência textos que já tramitavam na Câmara. "Há um interesse
na Casa e esse relatório é um projeto do Parlamento. Ouvi todos os partidos e
acolhi as sugestões que tinham certa unanimidade", disse a relatora ao
Estadão/ Broadcast.
A nova versão do Código Eleitoral determina que são
inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das polícias
Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, polícias civis, magistrados
e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de
seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito. Margarete excluiu da
regra aqueles servidores que já possuem mandato.
Para Walber Agra, professor livre-docente da USP e membro da
Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o prazo de
vedação para as candidaturas é razoável. "É uma forma de garantir uma
neutralidade não apenas fictícia, mas pragmática ao Poder Judiciário. Com o
prazo de cinco anos para poder disputar as eleições, magistrados e membros do
Ministério Público irão refletir de forma mais abalizada se devem entrar na
luta política ou não. Isto porque a sociedade perde quando há uma politização
do Judiciário e ele começa a se imiscuir em questões políticas."
O Podemos, partido que busca ser abrigo para uma eventual
candidatura de Moro, reagiu à inclusão da quarentena. Em nota, afirmou que
"repudia a manobra na legislação a toque de caixa para aprovar um
dispositivo que iguala juízes, magistrados e policiais aos fichas-sujas".
"Alterar o Código Eleitoral, estabelecendo uma
quarentena de cinco anos, é tentativa clara de atingir Sérgio Moro, cuja
candidatura não passa, por enquanto, de um desejo dos brasileiros e de
partidos, como o Podemos. Mesmo que aprovada, a lei não poderia retroagir.
Portanto, são inúteis os esforços para impedir uma possível candidatura de
Sérgio Moro", diz o comunicado assinado pela presidente do partido, Renata
Abreu.
Pesquisas - Outro ponto polêmico do texto diz respeito à
realização de pesquisas eleitorais. A proposta proíbe a divulgação desses
levantamentos no dia e na véspera das disputas, sob o argumento de que isso
poderia ter efeitos sobre o voto do eleitor no momento mais próximo de sua
decisão. Para críticos ao texto, trata-se de um tipo de censura que afeta o
acesso à informação que sempre esteve presente nos pleitos no País, desde a
redemocratização.
A proposição também muda as regras atuais sobre como os
partidos, que recebem dinheiro público, devem prestar contas à Justiça
Eleitoral. Atualmente, existe um sistema criado especialmente para isso no site
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA).
O novo projeto, no entanto, altera essa divulgação e passa a
prever que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da
Receita Federal. Também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da
prestação de contas dos partidos, de cinco para dois anos, "sob pena de
extinção do processo". Na prática, se a Justiça não conseguir concluir a
análise em até dois anos, a verificação pode não mais ser feita. Caso o partido
venha a ter suas contas reprovadas pelo TSE, sua punição passa a ter um teto de
R$ 30 mil. Hoje, a multa pode ser de até 20% do valor apontado como irregular.
As propostas polêmicas suscitaram mais críticas, porque
podem limitar a atuação do TSE, além de diminuir a transparência e a
fiscalização de partidos no uso dos recursos públicos, entre outros pontos. A
deputada Margarete Coelho, no entanto, disse que as novas regras devem agilizar
a análise de contas dos partidos. Ela também negou restrições ao TSE. "O
projeto oferece mais segurança jurídica ao tribunal e aos próprios eleitores,
delimitando o campo de atuação da justiça eleitoral."
Fundo Partidário - Outra mudança diz respeito ao uso dos
recursos do Fundo Partidário, uma espécie de "mesada" de dinheiro
público para a manutenção das legendas. O projeto libera o uso da verba do
fundo para a compra de bens móveis e imóveis, além de "gastos de interesse
partidário, conforme deliberação da executiva do partido".
O texto determina ainda que sejam contados em dobro os votos
dados a candidaturas de mulheres e negros para a Câmara, para efeitos de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do fundo eleitoral.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte - Terra
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