Japonês tem 24 horas para cumprir medidas

Porto Velho, Rondônia
– No início da semana o diretor do Hospital Regional de Vilhena divulgou vídeo em suas redes sociais alertando para a situação crítica do sistema de saúde da cidade com relação a vagas para atendimento da Covid.

O que era para ser um alerta e evitar o agravamento da crise acabou se transformando numa espécie de espada sobre a cabeça do prefeito Eduardo Japonês (PV), com a expedição de um ofício do Promotor Público Paulo Fernando Lermen, da curadoria da Saúde do Ministério Público da cidade, alertando que se não forem adotadas medidas urgentes para garantir o distanciamento social na cidade, o Chefe do Executivo poderá ser responsabilizado por mortes e outros problemas derivados da situação.

No ofício o promotor ressaltou que já vem há tempos pedindo a tomada de medidas cabíveis para conter a propagação do vírus, as quais não estão sendo atendidas. Lermen destaca que não estão sendo feitas ações de fiscalização em casas noturnas e outros locais de concentração de pessoas, permitindo aglomerações, o que pode ter causado o recrudescimento da pandemia na cidade.

Ele elenca uma série de recomendações a serem tomadas pela administração municipal, com restrições inclusive a serviços que são considerados essenciais, alertando que se não forem adotadas o risco de mortes na cidade por falta de vagas no serviço de saúde vai aumentar, e neste caso o prefeito poderá ser responsabilizado criminalmente.

As medidas sugeridas de forma contundente devem começar a ser tomadas em 24 horas, sob pena de sansões legais.

As normas sugeridas são as seguintes:

1) determinar um toque de recolher com horário mais cedo ao Decreto do Governo do Estado, evitando-se, assim, a circulação descontrolada da população;

2) fiscalização permanente a fim de coibir o funcionamento das casas noturnas, boates, casas de festas, eventos sociais;

3) suspender o calendário esportivo, bem ainda, suspender as aulas e atividades das escolinhas de futebol e de outros esportes que tenham contato físico;

4) proibir a concentração e permanência de pessoas em praças, parques, balneários, especialmente aos finais de semana, quando se observa uma maior interação nesses locais;

5) assegurar que bares, restaurantes, conveniências, entre outros, respeitem o limite permitido de ocupação, o que não tem sido constatado, uma vez que é comum se observar, ainda mais, aos finais de semana e/ou feriados, um ajuntamento considerável de pessoas nesses estabelecimentos, por vezes, sem quaisquer proibições por parte dos órgãos públicos encarregados de inspecionar esses espaços;

6) a proibição na venda de bebidas alcoólicas, limitando-se o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam, principalmente aos finais de semana e feriados;

7) a coibição do consumo de bebidas alcoólicas em todos os espaços públicos;

8) fechamento do comércio, preferencialmente aos finais de semana e feriados, incluindo as atividades essenciais, como atacados e supermercados, feiras livres e demais estabelecimentos voltados a abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

9) restaurantes, lanchonetes e congêneres somente com 30% da capacidade;

10) serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso pela própria empresa e/ou comercio que ocasionou as filas, devendo atender à distância de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas;

11) analisar a possibilidade de lockdown considerando que a ocupação de leitos está acima de 100% e tendência de elevação no número de casos e óbitos de pacientes com COVID- 19;

12) reforçar o monitoramento frequente das medidas contra a COVID-19.

O caso gerou tremenda controvérsia na cidade, e foi o assunto do dia nas redes sociais de Vilhena e Cone Sul.