Irregularidades alegadas por empresas podem levar, inclusive á anulação do certame
Porto Velho, Rondônia - Lançada dia 18 de novembro do ano passado e com as propostas das empresas concorrentes abertas dia 16 de dezembro de 2020, a Concorrência 007/2020, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade oficial do Governo do Estado de Rondônia, está longe de acabar.
Passados três meses da apreciação das propostas, as empresas participantes estão se digladiando administrativamente com inúmeros recursos administrativos para desclassificar suas concorrentes e, pelo andar da carruagem, deve mesmo desaguar no Judiciário. O valor da licitação é em torno de R$ 25 milhões.
RECURSOS
A primeira empresa publicitária a entrar com impugnação junto à comissão licitante da Superintendência de Licitação foi a Agência Nacional de Propaganda, do Rio de Janeiro. Em seu Recurso Administrativo ela pediu a desclassificação da concorrente PNA Publicidade, de Porto Velho.
Segundo a Agência Nacional, a PNA descumpriu o edital convocatório ao apresentar peças em número superior permitido, e pediu a zeragem da pontuação da empresa rondoniense no subquesito 3 (Ideia Criativa) que consta no plano de comunicação publicitário, além de não ter redigido sua proposta técnica em língua portuguesa.
Quem também entrou com Recurso Administrativo contra a PNA foi a Minha Agência Publicidade e Marketing. A Minha Agência pediu a desclassificação da PNA, alegando que a ´acusada´ entregou de o invólucro contendo as peças publicitárias ´de maneira inadequada às regras do edital (o que facilitaria a identificação da licitante), além de outras impugnações idênticas feitas pela Agência Nacional de Propaganda.
A Minha Agência também entrou com recurso contra a Genius Publicidade ressaltando que houve um recuo (parágrafo) nas páginas 5, 6 e 7, não respeitou o briefing (informações da peça publicitária), inconsistências nas informações do quesito Capacidade de Atendimento, dentre outros descumprimentos.
A Minha Agência também entrou com recurso contra a Agência Nacional de Propaganda por descumprimento de quatro itens do edital: apresentação de proposta de mídia para fora da Praça de Rondônia, ausência de recursos fundamentais e técnicos que justifique a aquisição de mídia impressa, ausência de critérios técnicos para distribuição de mídia na internet display, além de ausência de critérios técnicos para distribuição de mídia nos meios de rádio, carros de som e painéis eletrônicos.
Por seu lado, a Genius Publicidade entrou com recurso contra a PNA Propaganda por entrega de invólucro das propostas deformado, excesso de peças apresentadas além das exigidas pelo Edital, apresentação de CD´s/DVD´s adesivados (identificando a licitante), e induzimento a erro da banca examinadora, apresentação sucinta de estratégia de mídia, não consideração de entrega digital (links emissoras, dentre outras.
A Genius também entrou com recurso contra a Agência Nacional de Propaganda por seis irregularidades e também contra a Minha Agência. A Empresa Hold Publicidade enumerou várias irregularidades praticadas pela PNA Publicidade, Agência Nacional, Genius Publicidade e Minha Agência.
ANÁLISES DAS CONTRARAZÕES
As outras empresas concorrentes, Genius Publicidade, Hold Comunicação, Minha Agência Propaganda e Marketing também apresentaram recursos administrativos, alegando irregularidades. Todos os recursos e contrarrazões foram reunidos e apresentados à Subcomissão Técnica da Superintendência de Licitação, dia 15 de fevereiro de 2021.
A Subcomissão, em decorrência da quantidade de peças e recursos a serem analisados, julgou um a um os recursos. No caso do uso de inglês na peça publicitária apresentada pela PNA, a subcomissão ratificou sua pontuação, pois entendeu quem um dos objetivos da licitação era a promoção do Estado de Rondônia no Brasil e “no exterior”.
A redação da peça publicitária em língua inglesa não foi a única impugnação feita pela Agência Nacional de Publicidade contra a PNA. Porém, a subcomissão analisou todas as contrarrazões da PNA e manteve toda sua pontuação alcançada na abertura das propostas, nos sub quesitos 5 (informações e marketing), 3 (repertório), e 4 (Soluções de Problemas de Comunicação).
Todos os recursos administrativos foram julgados e indeferidos pela subcomissão e toda a pontuação atingida pelas concorrentes foi mantida. Após todas as análises, as concorrentes Hold Comunicação (desclassificada), Genius Publicidade, Minha Agência, e Agência Nacional de Publicidade interpuseram um recurso na Procuradoria Geral do Estado contra o resultado final e discordarem do julgamento feito pela comissão que deixou de impugnar alguns casos flagrantes de descumprimento do edital.
A Minha Agência, por exemplo, chegou a pedir à Procuradoria, a anulação do certame, por irregularidades cometidas pela própria Comissão Especial de Licitação.
Diante de tanta confusão e suspeitas, a Procuradoria de Contratos e Convênios agiu com prudência de emitiu um Parecer recomendando que a Comissão Especial de Licitação solicite da subcomissão reanálise dos pontos invocados nos recursos, apresentando todas as justificativas necessárias para o entendimento dos participantes, bem como proceda, caso entenda necessário a reabertura de novo prazo recursal para que as empresas concorrentes possam visualizar de forma transparente a contabilização das notas.
A Procuradoria de Contratos e Convênios ressalta que o Parecer ainda deve passar pelo crivo do procurador-geral, “Tendo em vista o preço estimado do procedimento licitatório”.
Na segunda-feira 22.03, a Procuradoria de Contratos e Convênios ressalta que o Parecer ainda deve passar pelo crivo do procurador-geral, “Tendo em vista o preço estimado do procedimento licitatório”. No mesmo dia, o Superintendência de Compras e Licitações, Israel Evangelista da Silva, acolheu o Parecer da Procuradoria e notificou a Comissão Especial de Licitação para que a Subcomissão Técnica reanalise os recursos, apresente justificativas sobre cada um, e abra prazo recursal às empresas participantes como forma de “conferir legalidade e transparência ao certame, sempre em observância aos princípios que regem o processo licitatório”.
