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| Na ação é requerido o ressarcimento dos salários recebidos |
Porto Velho, Rondônia. O juiz Paulo José do Nascimento Fabrício suspendeu os efeitos do Decreto 13.126/2021, que nomeou o ex-prefeito Antônio Bento do Nascimento no cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Guajará-Mirim. Ele foi nomeado para ocupar o cargo dia 8 de janeiro de 2021 pela esposa dele, a prefeita da cidade, Raíssa da Silva Paes.
Apesar da nomeação não ofender os fundamentos da súmula vinculante 13, que proíbe nepotismo, o juiz observou que Antônio Bento não poderia assumir o cargo, pois estaria com os direitos políticos cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão é liminar em um processo de Ação Popular ajuizada por Aurison da Silva Florentino, que foi candidato a prefeito da cidade nas eleições de 2020.
Na ação, o ex-candidato pede a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento de seus salários recebidos indevidamente enquanto esteve ocupando o cargo. Na decisão, o juiz evidencia que a perda ou suspensão dos direitos de cidadania implica na vedação legal para a nomeação para o exercício da função de Secretário Municipal.
“Ou seja, a nomeação de pessoa que não detêm direitos políticos, nesta análise perfunctória da demanda, denota vício constitucional e legal, pois é inadmissível que aquele que encontra-se nessa situação jurídica venha exercer cargo público em comissão ou de confiança”, diz o magistrado na sentença.
