Porto Velho, Rondônia - Muitos não sabem, mas o município de Rolim de Moura (RO)
possui uma Lei Municipal que obriga a concessionária responsável pela
distribuição de água a instalar o equipamento que elimina o ar na tubulação que
antecede o hidrômetro dos imóveis. A lei ainda determina que as despesas de
aquisição e instalação do equipamento sejam de responsabilidade da
concessionária.
A Lei Municipal nº 972/2001 de 08 de junho de 2001, foi
sancionada na época pelo prefeito Ivo Narciso Cassol.
Sempre em defesa da população rolimourense, o atual
Presidente da Câmara, vereador Claudinei Fernandes, “Claudinho da Cascalheira”,
no período em que foi vereador em 2019, realizou uma emenda modificativa na
Lei.
Segundo o parlamentar, a Lei não possuía um período
estipulado para que a concessionária realizasse a instalação do bloqueador de
ar. “Agora o consumidor realizará a solicitação via requerimento junto à
empresa Águas de Rolim e a contar dessa data a empresa terá 30 dias para
realizar a instalação do eliminador de ar. Outro detalhe, se a empresa não
instalar o equipamento dentro desse prazo, será obrigado baixar o valor da
fatura do cliente em 30% cobrado mensalmente. Volto a reforçar que o cliente
precisa solicitar por meio de requerimento a instalação do equipamento à
empresa”, explicou.
Fonte: Assessoria
